hotortugalOs trabalhadores da Pastelaria Veneza, em Braga não se conformaram com a imposição patronal e recusaram o novo horário. Agora o patrão recusa-lhes o trabalho pondo em causa o direito à ocupação efetiva, denuncia o Sindicato da Hotelaria do Norte denunciou, numa nota à imprensa. O problema teve origem na alteração forçada e ilegal do horário de trabalho, pondo em causa o direito à conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar. Os trabalhadores foram contratados para trabalhar de segunda a sábado e não se conformaram com a imposição da nova gerência que decidiu passar a trabalhar ao domingo.

FONTE: STIHTRSN

Comunicado de Imprensa do STIHTRSN

PASTELARIA VENEZA IMPEDE TRABALHADORES DE TRABALHAREM

A Pastelaria Veneza, na Avenida Central nº 50, em Braga, encerrava todas as semanas ao domingo, exceto em dias de festa.

Os trabalhadores foram contratados para trabalhar de segunda a sábado. Foi esse o contrato que fizeram individualmente com a anterior gerência.

Há cerca de um ano o estabelecimento mudou de gerência.

A nova gerência, há uns meses atrás, decidiu abrir ao domingo alegando razões económicas, mas disse aos trabalhadores que o seu horário não seria alterado pois os sócios da firma e familiares assegurariam o serviço

Contudo, recentemente, alterou-lhes o horário sem o acordo destes e pôs-lhos a trabalhar todos os domingos.

Os trabalhadores não se conformaram com a imposição patronal e recusaram o novo horário.

Agora o patrão recusa-lhes o trabalho pondo em causa o direito à ocupação efetiva.

Ainda hoje uma trabalhadora foi vítima de assédio laboral e mantida sem ocupação das 12:30 às 15:00 horas. Já ontem aconteceu e amanhã vai acontecer o mesmo com outros trabalhadores.

A atitude da empresa é ilegal.

Em primeiro lugar os horários acordados individualmente não podem ser alterados unilateralmente, como foi o caso, por força do disposto no artigo 217.º do Código do Trabalho.

Além disso, o fundamento usado pela empresa não está em conformidade com o contrato coletivo de trabalho em vigor pois, a alteração do horário de funcionamento do estabelecimento já ocorreu há muito tempo.

Por outro lado, o novo horário não contempla dois dias de descanso semanal nem folgas uma vez por mês ao sábado e domingo conforme determina o CCT.

Esta alteração forçada e ilegal do horário de trabalho põe em causa o direito à conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores, sendo que alguns destes têm filhos menores que não têm a quem os dexar ao domingo.

O sindicato tentou um acordo com a empresa pois os trabalhadores até aceitavam trabalhar alguns domingos mas esta recusou.

Face à situação, o sindicato vai denunciar a situação junto da ACT.

Porto, 1 de dezembro de 2016

A Direção do STIHTRSN