O Tribunal da Relação confirmou a sentença de primeira instância que condenou a SOFLUSAO Tribunal da Relação confirmou a sentença de primeira instância que condenou a SOFLUSA a integrar no salário do mês de férias e respectivo subsídio os valores auferidos a título de trabalho nocturno, trabalho extraordinário e subsidio de catamaran, nos anos em que foram auferidas com carácter de regularidade.

Nos termos da legislação, os trabalhadores têm direito a que o salário do mês de férias e respectivo subsídio, tenha um valor que inclua a média dos abonos variáveis que são contrapartida de trabalho, pagos com carácter de regularidade (11 meses).

FONTE: SNTSF