180109 Com1Precariedade 1O STAL – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local disponibilizou no seu site uma minuta para que todos os trabalhadores que, na Administração Local ou no Sector Empresarial, que cumpram funções permanentes com vínculos precários, abrangidos pela Lei 112/2017, possam requerer a regularização da sua situação.

Porém, para o STAL é importante intensificar a luta pela regularização de todas as situações de precariedade na Administração Local e no Sector Empresarial Local . A lei 112/2017 não é suficiente para erradicar a precariedade na Administração Local.

O diploma que estabelece a regularização dos vínculos precários (publicado a 29-12-2017), fica aquém das propostas do STAL e não responde aos graves problemas existentes, como é o caso das situações nulas e de inexistência jurídica, que se verificam em particular nas freguesias, abrangendo trabalhadores que, sem título jurídico adequado, desempenham há longos anos funções de natureza permanente. Tal como não responde aos trabalhadores colocados através das empresas de trabalho temporário, os quais apesar das autarquias dizerem que não são trabalhadores seus, a verdade é que ocupam postos de trabalho que não são temporários, mas sim permanentes e, como tal, deviam ser considerados como lugares necessários a preencher com vínculo efectivo.

Precariedade - uma realidade nas Autarquias

Segundo o relatório da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, das 2344 entidades que responderam, de um universo de 3642 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Empresas locais, Serviços Municipalizados e Entidades Intermunicipais), 1381 confirmaram a existência de 15.758 trabalhadores com vínculos precários, o que corresponde a 14% dos trabalhadores. Recorde-se que no relatório divulgado em Fevereiro de 2017, com dados reportados a 30 de Junho de 2016, os números indicavam 26 985 trabalhadores com vínculos precários. O que explica esta redução tão significativa? Não sabemos! Importa no entanto ter em conta que só 61% das freguesias (1872 de um total de 3091) é que responderam e que o relatório não considera muitas outras situações de precariedade, como é o caso do falso outsourcing ou do trabalho temporário.

FONTE: STAL