JUSTICA 440O tribunal de Vila do Conde condenou os dois sócios gerentes da empresa Transportes Matos & Filhos, Ld.ª, a penas de prisão de 3 e 4 meses, substituídas pelo pagamento de 9€ por dia, por práticas anti-sindicais na forma de pressão e coação a trabalhadores da empresa para não se sindicalizarem.

Quando verificaram que alguns dos seus trabalhadores se tinham sindicalizado no STRUN, os sócios-gerentes em causa pressionaram os trabalhadores para se desindicalizarem, indo ao ponto de organizarem as cartas para o Sindicato (todas com a redacção igual).

O Sindicato apresentou uma queixa crime e o processo chegou ao tribunal, onde o juiz condenou os respectivos sócios-gerentes e a própria sociedade.

Ser sindicalizado é um direito constitucional que não pode ser posto em causa e quem o fizer está a praticar um crime

FONTE: FECTRANS