Em resultado do acordo alcançado com a empresa pelo CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços, os trabalhadores da Brisa vão ter um aumento de dois por cento na tabela salarial e nas restantes cláusulas de expressão pecuniária.

O Acordo contempla ainda o seguinte:

- Complemento do subsídio de doença com pagamento dos três primeiros dias para baixas iguais ou superiores a 30 dias;

- Inspecção automóvel, com período de vigência até Maio de 2019;

- Distribuição de Resultados (prémio) nos moldes dos anos anteriores;

- Vales de refeição e subsídios para compensação de encargos familiares:

- Vales Sociais destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários, no valor mensal de € 18 por cada dependente com idade inferior a sete anos;

- Uma prestação pecuniária, por cada dependente, no valor de:

· €122,50 para os dependentes que estejam a iniciar no ano lectivo de 2017/2018 a frequência do 1º ao 4º ano de escolaridade;

· €173,50 para os dependentes que estejam a iniciar nesse mesmo ano lectivo a frequência do 5º ao 12º ano de escolaridade;

· €224,50 para os dependentes, até ao limite de 25 anos, que estejam a frequentar o ensino universitário nesse mesmo ano lectivo.

FONTE: CESP