vcO Sindicato da Hotelaria do Norte fez um porta-a-porta a 23 estabelecimentos de restauração e bebidas da cidade de Viana do Castelo e verificou que apenas uma empresa cumpre com os direitos contratuais, a Pastelaria Natário.

Das demais empresas visitadas pelo sindicato, anteontem, nenhuma está a cumprir a tabela salarial em vigor para o setor. Apenas duas cumprem o regime máximo legal de 40 horas semanais, não é respeitada a progressão na carreira, não são pagas as diuturnidades, não dão majoração das férias nem pagam o subsídio de alimentação nas férias, conforme estabelece o CCT – Contrato Colectivo de Trabalho.

Verificou-se também que em nenhuma empresa é autorizado o gozo de férias nos meses de junho, julho e agosto.

Do total, apenas 6 empresas dão dia e meio de folga, as demais 17 dão apenas um dia de folga por semana, mas durante todo o mês de agosto nenhum trabalhador goza qualquer dia de folga, bem como não lhe é pago qualquer trabalho suplementar.

O horário de 8 horas diárias e 6 dias de trabalho e 48 horas semanais é o mínimo, mas há trabalhadores que trabalham 10 e 12 horas diárias, o que perfaz 60 ou 72 horas semanais, sem pagamento de trabalho suplementar.

O sindicato sabe que nos hotéis a situação é melhor, mas também há problemas semelhantes, sendo que o levantamento à situação dos trabalhadores dos hotéis de Viana do Castelos será feito oportunamente.

Entretanto, fará um pedido de inspeção a todas as empresas da cidade de Viana do Castelo.

O novo CCT que regula esta atividade, celebrado entre a FESAHT e a APHORT, foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2018, com efeitos a 1 de abril de 2018, bem como já foi publicada no Diário da República n.º 144, de 27 de julho de 2018, a portaria de extensão.