assédio moral

Por “castigo”, uma trabalhadora está a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos, todos os dias, desde o início de Maio, há quatro meses.

Com um filho diagnosticado com autismo (síndrome de Asperger) e sem outro rendimento que não o do seu trabalho, a trabalhadora, divorciada, não aceitou o despedimento ilegal de que foi vítima e recorreu ao tribunal, que lhe deu razão e obrigou a empresa a indemnizá-la e reintegrá-la.

O caso é denunciado pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte e está a passar-se na empresa corticeira Fernando Couto – Cortiças, S.A. No seu site, a empresa diz que foi PME líder em 2014 e obteve o Estatuto PME Excelência, em 2015, atribuído pelo IAPMEI, a agência estatal para a competitividade e inovação.

Desde a reintegração, em 7 de Maio deste ano, a trabalhadora foi “condenada” a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos, com mais de 15/20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40/45 graus centígrados, onde sofre de contantes hemorragias nasais, denunciou o Sindicato dos Corticeiros na Nota à Imprensa.

As tormentas desta trabalhadora com a categoria profissional de alimentadora-recebedora (cortiça) começaram há mais de ano e meio, em Janeiro de 2017, quando recusou ser despedida com o falso argumento da extinção do posto de trabalho.

O recurso para o tribunal, apoiado pelo sindicato, veio a dar-lhe razão. O Tribunal da Relação do Porto declarou a ilicitude do despedimento e condenou a entidade patronal a indemniza-la (3 mil euros), a pagar-lhe todas as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento e a reintegrá-la na empresa.

Quando regressou ao trabalho, em Maio, passou a ser alvo de constantes provocações verbais e de comportamentos discricionários que atentam contra a sua dignidade. Proibida de aceder às casas de banho usadas pelos restantes funcionários, foi-lhe “atribuída em exclusivo” uma casa de banho com tempo de uso controlado e sem o mínimo de privacidade, de tal modo que a trabalhadora se viu obrigada a trazer de casa um pano preto para ocultar a visibilidade para o interior.

Os demais trabalhadores da empresa foram “convidados” a não falar com a trabalhadora “castigada” e foi-lhe proibido utilizar o parque de estacionamento, usado por todos os outros.

Todos estes atropelos continuam a ocorrer, em desrespeito pela decisão do Tribunal da Relação do Porto e mesmo após a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) efectuar duas acções inspectivas à entidade patronal e elaborado um auto de notícia por assédio moral.

Ler denúncia do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte