A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública apresentou hoje o seu Manifesto Reivindicativo para 2020. As primeiras alíneas exigem o aumento mínimo de 90€ para todos os trabalhadores, a partir de 1 de Janeiro, e o aumento real dos salários, com um salário mínimo de 850 Euros.

 

MANIFESTO REIVINDICATIVO DA FRENTE COMUM DOS SINDICATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA 2020

INTRODUÇÃO

A nova legislatura inicia-se num quadro em que o Primeiro-Ministro afirma a continuação das políticas que nortearam o Governo durante os quatro anos anteriores. Contudo, os trabalhadores identificaram, durante esse período, limitações e insuficiências face à necessidade de resposta plena aos problemas estruturais do País.

A confirmar-se a afirmação, os interesses do grande capital continuarão a sobrepor-se aos dos trabalhadores e do povo, contribuindo, para tal, de forma decisiva, a submissão aos constrangimentos, às chantagens e imposições do Euro e da União Europeia.

É urgente encontrar respostas aos problemas dos trabalhadores e do País. 

Não será aceitável que o governo mantenha os Salários congelados pelo décimo primeiro ano consecutivo, insista na desvalorização das Carreiras Profissionais, não erradique a precariedade na Administração Pública e continue a negar condições de aposentação dignas.

Será necessário que o governo altere o rumo de agravamento da legislação laboral e de desrespeito pela negociação colectiva na Administração Pública.

Constituindo a luta dos trabalhadores um insubstituível motor do desenvolvimento humano e do progresso social, indissociável da justa aspiração a uma vida melhor, pela conquista e afirmação dos direitos sociais e laborais e por significativos avanços civilizacionais, a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública afirma as seguintes

PRIORIDADES REIVINDICATIVAS PARA 2020

1. DIGNIFICAR O ESTATUTO SOCIOPROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Frente Comum reivindica:

a) Aumento mínimo de 90€ para todos os trabalhadores, a partir de 1 de Janeiro de 2020;

b) Aumento real dos salários, com um salário mínimo de 850 Euros;

c) Criação das carreiras do Regime Geral com o índice 100 correspondente a 850 Euros, como remuneração base da Administração Pública;

d) Até à criação das carreiras do Regime Geral deve ser feita a revisão da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o n.º 3 do artigo 147º e o artigo 148º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Atualização do subsídio de refeição para 6,50 EUR;

f) Descongelamento efetivo das promoções e das progressões nas posições remuneratórias, abrangendo todas as carreiras e todas as categorias, salvaguardando, para a sua generalidade, a contabilização de todo o tempo de serviço, sem faseamentos e garantindo o pagamento integral da valorização remuneratória a quem se aposente;

g) Contagem de todo o tempo de serviço nas carreiras em que as progressões dependem deste fator, tal como é recomendado na Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, cuja expressão remuneratória obedece ao estipulado no art.º 17.º do Orçamento do Estado para 2019, no que respeita ao prazo e modo de concretização;

h) Reposição das carreiras e dos seus conteúdos profissionais específicos, tal como existiam antes da revogação operada pela Lei n.º 12-A/2008, contribuindo para uma urgente dignificação do trabalho e dos trabalhadores no âmbito da Administração Pública;

i) A revogação do SIADAP, que deve ser substituído por um sistema de avaliação sem quotas, formativo, transparente, equitativo e justo, que valorize, realmente, os trabalhadores, potenciando a progressão profissional nas suas carreiras;

j) Reposição do valor do pagamento das horas extraordinárias, do trabalho normal em dias feriado, das horas de qualidade e de todos os suplementos que foram alvo de cortes, bem como a reposição do descanso compensatório, com acréscimo de 50 % na primeira hora e de 75 % nas seguintes, nos dias úteis, e de 100 % nos dias de descanso;

k) Reposição dos 25 dias de férias;

l) Reposição da forma de cálculo das pensões e das condições gerais para aposentação com 36 anos de serviço, independentemente da idade, salvaguardando regimes específicos consagrados ou a consagrar com condições de acesso mais favoráveis;

m) Reposição dos escalões de IRS existentes antes das alterações introduzidas com a entrada da troika em Portugal, recuperando maior justiça fiscal e protegendo os rendimentos do trabalho;

n) Reposição do direito à indemnização devida por motivo de acidente de trabalho e/ou doença profissional;

o) Identificação e regulamentação das profissões de desgaste rápido;

p) Regulamentação e atualização dos suplementos remuneratórios, destacando o suplemento de risco, insalubridade e penosidade.

2. 35 HORAS PARA TODOS

A Frente Comum reitera a exigência da aplicação do horário semanal de 35 horas a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, quer em regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer com contrato individual de trabalho. Para além disso, rejeita firmemente a adaptabilidade e o banco de horas.

3. DEFENDER O EMPREGO PÚBLICO E ACABAR COM OS VÍNCULOS PRECÁRIOS

A Frente Comum reclama:

a) A reposição do vínculo de nomeação a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas;

b) A conclusão imediata das homologações e abertura de concursos no âmbito do PREVPAP;

c) A contagem de todo o tempo de serviço dos trabalhadores que foram a concurso, independentemente do vínculo de contratação, por analogia com os trabalhadores integrados via PREVPAP;

d) A contagem, para efeitos de progressão, de todo o tempo de serviço aos trabalhadores com contrato individual de trabalho;

e) O fim dos bloqueios à contratação de trabalhadores na Administração Central, Regional ou Local;

f) A eliminação da caducidade dos instrumentos de contratação coletiva e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador;

g) A eliminação de todas as formas de precariedade na Administração Pública e a abertura de procedimentos concursais que garantam a efetivação do princípio de que a necessidades permanentes tem de corresponder um vínculo efetivo.

4. DEFENDER O DIREITO A UMA APOSENTAÇÃO COM DIGNIDADE

A Frente Comum exige:

a) Que os descontos para a CGA incidam sobre a totalidade das remunerações e suplementos auferidos pelos trabalhadores da Administração Pública em situação de cedência, mobilidade ou qualquer outra legalmente prevista. Este procedimento deve ser assegurado pela entidade pública processadora da remuneração, de modo a não prejudicar o valor de referência para efeitos de aposentação;

b) A fixação da pensão de sobrevivência em 60% da pensão do cônjuge falecido e 70% no caso de haver mais do que um beneficiário da pensão do cônjuge falecido;

c) A criação de condições específicas no acesso à aposentação sem penalizações aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional;

d) A aplicação da retribuição mínima mensal garantida como valor base para atualização de pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;

e) A antecipação da idade da reforma para os trabalhadores em regimes de trabalho por turnos ou noturno e garantia do direito a sair deles, passando para o horário diurno, após 20 anos de sujeição a tais horários, ou quando o trabalhador tiver 55 anos de idade, em virtude do desgaste e da penosidade dessas formas de prestação de trabalho.

5. RESPEITAR OS DIREITOS SOCIAIS E LABORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

A Frente Comum reivindica:

a) A negociação e a contratação coletiva que os governos têm inteira obrigação de respeitar;

b) O direito ao emprego e o reforço do papel da Administração Pública na satisfação das necessidades básicas da população e das funções sociais do Estado;

c) A manutenção da ADSE como sistema público complementar de saúde na Administração Pública, reduzindo o valor das contribuições para 1,5% sobre o período de 12 meses, para os aposentados e trabalhadores da Administração Pública, independentemente do tipo de vínculo.

ci) O direito à Saúde e Segurança no Trabalho, nomeadamente, com a criação de um plano que promova com urgência a remoção em segurança do amianto ainda existente em locais de trabalho da Administração Pública.

A FCSAP está consciente, e tem-no afirmado, da dimensão dos estragos provocados por décadas de políticas de direita de vários governos. No entanto, não se pode aceitar que fiquem por dar os passos necessários para responder a alguns dos principais problemas! O governo tem obrigação de corresponder, como é justo, seja na ação política geral, seja no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, às reivindicações dos trabalhadores da Administração Pública e de avançar na resolução de um conjunto de problemas cuja perpetuação está a comprometer o bem-estar dos Portugueses, e o desenvolvimento e o progresso do País.

Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública,

Outubro de 2019