20170112Trabalho arquivoPara vigorarem durante todo o ano de 2020, a Fiequimetal apresentou pré-avisos de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho. Este procedimento dá cobertura legal a decisões de luta em empresas que não cumpram a contratação colectiva nesta matéria.

Os pré-avisos são apresentados para os casos em que as administrações das empresas não respeitam o estabelecido na contratação colectiva ou nos usos laborais.

Nos objectivos constam ainda a negociação da contratação colectiva e o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Cortes acabaram há cinco anos

Entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014, aproveitando alterações do Código do Trabalho, várias empresas puseram em prática cortes de 50 por cento no pagamento do trabalho suplementar e em dias feriados.

Em Setembro de 2013 o Tribunal Constitucional reprovou algumas normas da revisão do Código do Trabalho, dando razão à Fiequimetal e à CGTP-IN, que desde sempre se opuseram aos cortes.

Estes deveriam ter cessado no fim de Julho de 2014, mas o Governo e os deputados do PSD e do CDS-PP fizeram uma lei que deu aos patrões mais cinco meses de bónus, até 31 de Dezembro daquele ano.

Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar tem de ser remunerado nos termos inscritos na contratação colectiva em vigor.

Nos casos de empresas que ainda hoje tentam impor condições inferiores, sempre que os trabalhadores e os seus sindicatos entendam necessário, é possível recorrer à greve a qualquer momento e pelo período que se mostre necessário.

A Fiequimetal tem apresentado sucessivos pré-avisos de greve, para defender estes direitos, desde Julho de 2012.

FONTE: FIEQUIMETAL