manif2O Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria do Algarve emitiu um pré-aviso de greve no dia 25 de Fevereiro, Terça-feira de Carnaval, para exigir a reposição do acréscimo de 200% no pagamento do trabalho prestado em dia feriado.

TRABALHO EM DIA FERIADO TEM DE SER PAGO COM ACRÉSCIMO DE 200%

Quase todos os patrões aproveitaram a Lei 23/2012, de 25 de Junho, do último Governo PSD/CDS, para deixarem de pagar o trabalho prestado em dia feriado com o acréscimo de 200%, conforme está consagrado na contratação colectiva em vigor. É importante referir que, ao contrário do que os patrões andaram a dizer aos trabalhadores, a referida Lei não continha nenhuma norma que obrigasse as empresas a reduzir o pagamento do trabalho prestado em dia feriado, até porque não previa nenhuma penalização para aquelas que continuassem a pagar este acréscimo aos trabalhadores. Na prática, o que esta Lei veio fazer foi retirar a hipótese dos trabalhadores recorrerem aos tribunais para reclamarem esse pagamento, mas não criou nenhuma obrigação para os patrões. Tratou-se simplesmente de um acto de gestão das empresas para aumentarem os lucros à custa da redução dos rendimentos dos trabalhadores, aproveitando a “ajudinha” do PSD e do CDS. Houve empresas onde os trabalhadores se organizaram e lutaram contra a retirada deste direito, tendo sido forçadas a manter o pagamento com o acréscimo de 200%, tal como aconteceu, por exemplo, no Hotel Crowne Plaza Vilamoura.

Entretanto, a Lei acima referida cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2014, tendo ficado as empresas associadas na AIHSA novamente obrigadas a aplicar o acréscimo de 200%, o que não aconteceu com as empresas associadas na AHETA, visto que este sindicato não tem contrato negociado com a AHETA, embora já tenha apresentado uma proposta que a associação patronal não aceita, e o contrato colectivo que esta associação celebrou com a UGT não prever esse acréscimo. De qualquer forma podemos interrogar-nos...mas porque é que antes de 2012, em que estas empresas associadas na AHETA também não estavam abrangidas pelo CCT negociado com a AIHSA, pagavam os feriados com o acréscimo de 200%? Pois é, faltava-lhes a desculpa para retirarem este direito aos trabalhadores. Tinham medo que os trabalhadores se revoltassem e, por isso, assim que tiveram a ajuda do PSD e do CDS não hesitaram.

Acontece que, desde 2017, por força da portaria de extensão relativa ao CCT celebrado entre a FESAHT e a AHRESP, e posteriormente em 2018 relativo ao CCT celebrado com a AHPORT, as empresas associadas na AHETA voltaram a estar abrangidas pela nossa contratação colectiva, voltando estas empresas a estarem novamente obrigadas a pagar o trabalho prestado em dia feriado com o acréscimo de 200%. Mas, aproveitando-se da fraco conhecimento dos trabalhadores sobre a matéria, a maioria dos patrões continua a não pagar para continuarem a acumular o máximo de lucro possível.