COVID19 DGSOs trabalhadores não podem ser prejudicados no salário e nos direitos, destaca a Fiequimetal, num comunicado que é distribuído a partir de hoje nas empresas dos principais sectores industriais, sobre questões surgidas no actual contexto de contenção da pandemia de COVID-19.

Comunicado aos trabalhadores das empresas das indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas

Resposta à pandemia de COVID-19

não pode prejudicar salários e direitos

Os trabalhadores não podem ser prejudicados no salário e nos direitos!

Perante a actual situação de alerta nacional, a Fiequimetal salienta que o patronato dos sectores da indústria no âmbito sindical da federação é responsável pela protecção da saúde dos trabalhadores ao seu serviço.

Nesse sentido, devem ser adoptadas nas empresas todas as medidas de prevenção que decorrem das orientações da Direcção-Geral da Saúde.

No encerramento forçado de empresas, exige-se que estas assegurem o pagam­ento integral dos salários.

O mesmo princípio serve para os casos em que os trabalhadores tenham de ficar em casa, devido ao encerramento dos estabelecimentos de ensino.

As empresas devem complementar o vencimento, para além do assegurado pela Segurança Social.

Mantém-se a necessidade de aumento dos salários.

A resposta àqueles patrões que já começaram a agitar o papão da crise passa por reafirmar a exigência de aumento efectivo dos salários em 90 euros.

Tal aumento é uma forma de contribuir para incrementar a procura interna, quer nesta fase, em que a actividade económica regista uma diminuição, quer no futuro próximo, pois é a procura interna que poderá impulsionar num mais curto prazo a actividade económica.

Acresce que milhares de trabalhadores têm de ficar em suas casas, para tomarem conta dos filhos, e as famílias estão a suportar despesas que, em situação normal, não são realizadas ou não são tão elevadas.

Nos últimos anos aumentaram de forma exponencial os lucros das empresas, em sectores como o metalúrgico, o automóvel, o material eléctrico e electrónico, o energético, o farmacêutico, o químico, o mineiro e as indústrias do papel e gráfica. Entretanto, os salários cresceram de forma tímida.

Atenção às manobras! Que pague o capital, não o trabalho!

A COVID-19 não pode servir de pretexto para retirar direitos aos trabalhadores, nomea­damente, entre outras tropelias patronais já detectadas: forçar o uso de dias de férias; alterar e agravar horários de trabalho; introduzir «à força» o regime de trabalho por turnos; reduzir a retribuição; recorrer ao lay-off sem justificação devidamente fundamentada.

Todas as manobras patronais devem ser denunciadas junto dos delegados sindicais ou, na sua ausência, directamente ao teu sindicato.

FONTE: FIEQUIMETAL