hotelCOVID-19: As empresas não têm base legal para impor férias aos trabalhadores em caso de isolamento social.

Vários trabalhadores do sector têm contactado o sindicato para obter informação acerca da imposição de férias que se está a verificar num número crescente de empresas. Não obstante os tempos extraordinários que vivemos, continua a vigorar o Código de Trabalho, bem como a contratação colectiva aplicável ao sector.

Com efeito, nenhuma da legislação extraordinária entretanto promulgada derroga o disposto no nº 4 do art. 237º do Código do Trabalho, onde podemos ler que “O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.”

Resulta assim óbvio que a imposição de férias aos trabalhadores, no actual contexto, viola o ali exposto, porquanto a natureza da situação atravessada não é compatível com os critérios fixados pelo Código do Trabalho como objectivos a ter em conta na marcação de férias.

Mais se refira que o entendimento contrário é até violador do que tem vindo a ser reiterado nos últimos dias por especialistas: isolamento social não são férias!

Não será de ignorar, igualmente, que não estamos perante uma das situações previstas no art. 242º do Código do Trabalho.

Por fim, não será ainda de ignorar a contratação colectiva do sector que, em geral, refere que, na falta de acordo, as férias devem ser gozadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro.

Ora, como já se referiu, a contratação colectiva não foi derrogada por nenhum dos diplomas especiais entretanto promulgados e publicados para fazer face ao coronavírus, pelo que, quanto à marcação de férias, aquele período deve ser respeitado.

Assim, muito embora possa não existir acordo na marcação das férias entre o trabalhador e a empresa, o facto é que na determinação unilateral da empresa, sempre terão de ser tidos em conta os princípios de direito e os normativos aqui referidos.

Assim, o sindicato considera que é ilegal o gozo de férias nos termos atrás referidos, como já se constata infelizmente, de forma abusiva, em várias empresas do sector.

O Sindicato da Hotelaria do Algarve apela aos trabalhadores, que forem confrontados com a imposição de férias em caso de isolamento social devido ao coronavírus, para contactarem o sindicato para ajudar a fazer a oposição a essa situação.

O Sindicato da Hotelaria do Algarve considera que é ilegal o gozo de férias nos termos atrás referidos e exige medidas urgentes do Governo, nomeadamente o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, para garantir a defesa e cumprimento dos direitos dos trabalhadores.