larHá instituições a querer impor “regimes de internato”, de sete e 14 dias, aos trabalhadores, denuncia hoje o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços, numa Nota à Comunicação Social acerca das violentas condições de trabalho a que estão a ser sujeitos os trabalhadores das IPSS's e Misericórdias:

Nota à comunicação social

Em Estado de Emergência não se suspendem direitos fundamentais dos trabalhadores em matéria de horários de trabalho!

IPSS's e Misericórdias, um pouco por todo o país, atropelam os direitos dos trabalhadores e impõem horários de trabalho de 10h e 12h, 7 ou 14 dias seguidos, sem respeito pelos direitos dos trabalhadores e pelo facto de estes estarem em risco de exaustão.

Fazem-no, em alguns locais de trabalho, recorrendo à chantagem emocional, "esta é uma escolha entre o trabalho e o risco de infecção".

Algumas vão mais longe e pretendem impor regimes de internato, 7 ou 14 dias consecutivos sem sair da instituição, pretendendo privar estes trabalhadores da sua liberdade e do direito a estar com a sua família.

Não pode valer tudo.

Aos trabalhadores dos Lares, apoio domiciliário, centros de apoio à deficiência, estruturas residenciais de crianças e jovens em risco, que ao longo dos anos denunciaram a falta de trabalhadores no sector, os baixos salários e os riscos de exaustão, estão agora, as direcções das instituições a impor o agravamento das suas condições de trabalho, colocando em risco a qualidade dos cuidados prestados a estes utentes dependentes.

Não é possível considerar que um trabalhador ao fim de 2 dias de trabalho, com cargas horárias de 10 e 12 horas continua com força física e anímica para, com segurança, levantar os utentes das suas camas, tratar dos seus banhos, cumprir com horários de medicação e alimentação, quanto mais impor 7 ou 14 dias consecutivos de trabalho com estas cargas horárias.

Esta exaustão dos trabalhadores aumenta significativamente o risco de acidentes nos cuidados aos utentes, pelo que, convém desde já salvaguardar que aos trabalhadores não serão atribuídas quaisquer responsabilidades, da mesma forma que em caso de acidente de trabalho do trabalhador exausto a instituição terá de ser responsabilizada a todos os níveis pela reparação do mesmo.

Certo é, que em estado de emergência não estão suspensos os direitos previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e os períodos máximos de trabalho diário e semanal têm de ser cumpridos e as liberdades e garantias individuais dos trabalhadores têm de ser salvaguardadas e cumpridas.

Exige-se por isso que, no imediato a CNIS e a UMP tomem medidas junto das instituições suas filiadas sensibilizando-as para a obrigatoriedade do cumprimento da lei e do respeito para com os seus trabalhadores, agora considerados heróis e fundamentais.

Ao mesmo tempo exige-se que a Ministra do Trabalho e Segurança Social, já na posse de várias denúncias, intervenha e ponha termo imediato a estes atropelos.

Estes trabalhadores são fundamentais agora e serão sempre, mas para isso exige-se que os seus direitos sejam respeitados.

FONTE: CESP