Risco covid 19Os trabalhadores inseridos nos «grupos de risco para a COVID-19» estão sujeitos a uma inqualificável e vergonhosa chantagem por parte de muitas administrações de empresas, em particular multinacionais, que lhes exigem: «Ou trabalhas à tua responsabilidade ou vais para casa com falta justificada».

A denúncia é hoje feita pela Fiequimetal, num comunicado em que condena esta inaceitável prática, que surge num quadro em que milhares de trabalhadores estão a ser confrontados com um ataque sem precedentes aos seus direitos - entre os quais figura o «direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde» e até a sua própria vida.

Não é o «estado de emergência»

O estado de emergência não adia as responsabilidades das empresas, nem sociais, nem relativas à Segurança e Saúde!

O estado de emergência não suspende a aplicação da legislação laboral, nem tão pouco da Constituição da República, dos direitos, liberdades e garantias.

A prioridade de qualquer plano de contingência que as empresas devem ter – segundo a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020, da Direcção-Geral da Saúde (DGS) – é, e deverá sempre ser, salvaguardar a saúde e a vida humana. Por terem um risco acrescido de infecção, uma especial atenção deve ir para os «grupos de risco para a COVID-19», que incluem pessoas com mais de 70 anos e:

• pessoas com doenças crónicas (doença cardíaca, pulmonar, diabetes, neoplasias, hiper­tensão arterial, entre outras);

• pessoas com compromisso do sistema imunitário (a fazer tratamentos de quimioterapia, tratamentos para doenças auto-imunes, como artrite reumatóide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino), infecção VIH/sida ou doentes transplantados.

Estas pessoas são reconhecidas no Decreto n.º 2-B, de 20 de Abril (prorrogação do estado de emergência), no seu art.º 4.º, como «sujeitas a um dever especial de protecção».

Na realidade, trabalhadores inseridos nestes grupos estão a ser sujeitos a uma inqualificável e vergonhosa chantagem por parte de muitas administrações de empresas, em particular multinacionais, que lhes exigem: «Ou trabalhas à tua responsabilidade ou vais para casa com falta justificada».

Responsabilidade
é das empresas

As empresas têm de assegurar as condições de saúde dos trabalhadores e dar atenção aos que fazem parte dos grupos de risco para a COVID-19.

A Lei n.º 102/2009 – Regime Jurídico de Segurança e Saúde no Trabalho determina, no art.º 15.º, que as empresas têm o dever de assegurar a todos os trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho.

Ora, em quase todos os planos de contingência, se não mesmo todos, não se prevê medidas especiais e/ou mais adequadas para os trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, um lapso que tem de ser corrigido imediatamente.

Várias empresas estão a exigir o preenchimento de «uma ficha» em que o trabalhador tem de declarar quais a doença que possui, para saberem se pertence aos grupos de riscos para a COVID-19. Esta situação até seria aceitável, se fosse para usar na protecção do trabalhador. Só que, em todas as situações de que os sindicatos têm tido conhecimento, essas informações têm sido usadas para chantagear os trabalhadores.

Os dados de saúde são considerados pelo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) como dados pessoais sensíveis dos trabalhadores, logo não devem ser de conhecimento geral, mas apenas do próprio trabalhador e do médico da Medicina do Trabalho.

Por outro lado, o serviço (ou o médico) da Medicina do Trabalho deve saber do estado de saúde dos trabalhadores da empresa, quer através dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, quer através das consultas médicas no âmbito da Medicina do Trabalho, estando também esse médico (ou serviço) obrigado ao sigilo profissional. Assim sendo, não seria necessá­rio o trabalhador preencher nenhuma ficha.

Medidas urgentes

Pelo exposto e face às orientações da DGS, é urgente que os planos de contingência das empresas para a COVID-19 contemplem maior protecção aos trabalhadores de grupos de risco, o que passa pela permanência destes nas suas residências, e que assegurem os rendimentos destes trabalhadores na sua totalidade, à semelhança dos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.

A situação é ainda mais preocupante quando chegam relatos de que existem médicos (incluindo médicos de família) com orientações para não passarem a certidão de incapacidade temporária (CIT, vulgarmente conhecida por baixa médica).

Na prática, se um trabalhador se dirigisse à Medicina do Trabalho, com uma carta do médico de família ou particular que o acompanha no seu problema de saúde, e fosse considerado inapto para o trabalho pelo médico de Medicina de Trabalho, a entidade patronal ficaria livre de quaisquer responsabilidades perante aquele trabalhador, ficando o médico de família com a responsabilidade de lhe atribuir baixa médica ou não.

Sobre esta situação a Fiequimetal vai solicitar esclarecimentos da Direcção-Geral da Saúde.

É imperioso reivindicar às empresas que elas próprias assumam a responsabilidade de garantir que os trabalhadores não ficam sem nenhuma retribuição ou encontrem outra solução que proteja devidamente quem está nestes grupos de risco.

FONTE: FIEQUIMETAL