Plural EntertainmentSete trabalhadores sindicalizados são vítimas de discriminação na Plural Entertainment, detida pela Media Capita, também proprietária da TVI l. O CENA-STE – Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos já reportou à Autoridade para as Condições de Trabalho esta situação e outras de atropelos dos direitos dos trabalhadores e da legislação laboral naquela empresa.

Nota de Imprensa do CENA-STE

Violação e ataque aos direitos dos trabalhadores da Plural Entertainment

Enquanto a Plural Entertainment e o Grupo Média Capital registam lucros, da publicidade consubstanciada pelas altas audiências e pelos 15 Milhões do apoio estatal (a cobro de pub. institucional), os trabalhadores apertaram o cinto em dois meses de lay-off.

Não existe qualquer indício dos contratos entre a TVI e a Plural terem sido rescindidos ou suspensos. Ou seja, para além das produções em curso terem tido difusão ininterrupta, não é possível acreditar que a empresa ou os grupos empresariais que integra tenham tido qualquer tipo de quebra de proveitos (bem pelo contrário). Destaque para o facto de o Estado apoiar o grupo com uma larga soma, portanto receita, enquanto empurrou os trabalhadores para o lay-off, sob o argumento de significativa quebra de proveitos. Um lay-off que privou o Estado das contribuições para a segurança social dos trabalhadores em lay-off. O CENA-STE realizou denúncia à ACT, exigindo a fiscalização dos pressupostos do lay-off da Plural.

Já antes da situação pandémica cerca de sete trabalhadores sindicalizados estavam sem funções, em clara violação do dever de ocupação efectiva. Agora que as produções de ficção estão a prosseguir, inclusive via um novo projecto, em formato sitcom, a situação agrava-se. Enquanto todos os trabalhadores estão a ser progressivamente chamados a retomar actividade verificou-se que seis dos mencionados foram chamados dia 1, mas irão permanecer indefinidamente afastados do exercício de funções. Dois outros, também chamados dia 1, dividem agora entre eles uma jornada de trabalho de 10 horas. O sétimo permanece em lay-off, mas a empresa advoga agora que o término será a dia 5, quando o de todos os trabalhadores era no dia 4. Temos pois, de novo, não só uma flagrante perseguição aos trabalhadores sindicalizados, mas também clarividente violação da lei, no que respeita à ocupação efectiva. Também este caso foi alvo de queixa na ACT e sê-lo-á de novo, caso doravante os trabalhadores não retomem as suas funções nas produções em curso

Durante todo o lay-off foram inúmeras as substituições dos trabalhadores em funções. Enquanto o Estado financiava o lay-off, a empresa, com actividade em algumas produções, ao invés de levantar o lay-off aos trabalhadores necessários, recorreu a prestadores de serviços para efectuar as funções dos que integram os quadros. Ocorrência tácita nos créditos/fichas técnicas das produções. Igualmente, o incumprimento da lei originou queixa à ACT.

Aguarda-se resposta contundente da ACT relativamente às repetidas denúncias sobre a inoperacionalidade dos sistemas de controle de acessos dos trabalhadores, assim como afixação de mapas de trabalho. Situação que, é por si, violação grosseira da lei e que assume contornos obscuros, pois permite sistemática violação de tempos de trabalho, pela ausência de registo. É através do protelamento infindável (desde 2018) que a Plural continua, impunemente, a levar a cabo jornadas semanais de 50 horas, algo que nos últimos dias declarou tencionar prosseguir no retomar de plena actividade, quando ainda no princípio de 2020 a todos comunicou por escrito que respeitaria no futuro imediato o acordado com o CENA-STE (em 2018).