greve serviços mínimos cttPerante a inusitada e abusiva requisição de trabalhadores para cumprirem serviços mínimos na greve desta sexta-feira, por parte dos CTT, que chega a atingir 50 por cento dos efectivos, nalguns casos, os sindicatos emitiram um comunicado conjunto onde esclarecem as tarefas a desempenhar, no âmbito dos serviços mínimos, pelos os trabalhadores requisitados.

Comunicado conjunto aos trabalhadores dos CTT:

REQUISIÇÃO DE TRABALHADORES PARA A GREVE DO DIA 12 DE JUNHO

A Empresa está, abusivamente, em alguns locais de trabalho, a requisitar 50% dos efetivos para prestação de serviços mínimos no dia da Greve.

Os trabalhadores que forem requisitados para prestação de serviços mínimos no dia da Greve apenas deverão desempenhar as tarefas a seguir assinaladas:

1. Distribuição de telegramas e vales telegráficos (vales urgentes), vales postais da Segurança Social e outras entidades, bem como de correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social;

2. Aceitação/Recolha, Tratamento, Transporte e Distribuição dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual, do COVID19, no B2B e B2C;

3. Aceitação/Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio, correio expresso e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior;

4. Aceitação, tratamento e expedição de correio registado com origem em entidades públicas, pelo carácter urgente que essa situação indicia e/ou possa determinar, como é o caso, em particular, da correspondência emitida por autoridades policiais ou organismos com competências inspetivas, tribunais, estabelecimentos de saúde ou pelos serviços da administração fiscal.

TODAS AS TAREFAS QUE FOREM REQUISITADAS, FORA DAS AQUI ASSINALADAS, DEVERÃO SER RECUSADAS PELOS TRABALHADORES.

SE NO LOCAL DE TRABALHO EXISTIREM TRABALHADORES QUE NÃO TENHAM ADERIDO À GREVE E CHEFIAS, OBRIGATORIAMENTE TÊM QUE SER ELES A EFECTUAR O

SERVIÇO. AOS TRABALHADORES QUE NÃO FIZEREM GREVE

AS CHEFIAS SÓ PODEM DAR INSTRUÇÕES PARA QUE ESTES EFECTUEM OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS.

FONTE: SNTCT