sep 19122018 ch 640A Direcção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses denuncia que o anúncio da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano para admissão de enfermeiros com horário de trabalho de 40 horas semanais não respeita a legislação porque o horário normal de trabalho é de 35 horas.

Nota à Comunicação Social da Direcção Regional do Alentejo do SEP:

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) abre concurso para recrutamento de enfermeiros que não respeita a legislação em vigor.

A Direcção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) teve conhecimento do anúncio (http://www.ulsna.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/7/2020/07/Oferta-de-emprego-2020.pdf?fbclid=IwAR1tmdgkbzJuLnzYEGzpDMEOKFjsa-4kLosAnZH-WEY8qmAnKsheJj8plW8) da ULSNA para admissão de enfermeiros.

No anúncio é referido que o horário de trabalho é de 40h semanais, o que não respeita a legislação. Já é a terceira vez que isto acontece.

Ora, o “Acordo colectivo de trabalho (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras)”, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22/3/2018, páginas 632-634, determina que:

- Na cláusula 4.ª – “Período normal de trabalho” – no ponto 1 – “O período normal de trabalho é o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados na carreira especial de enfermagem.” Isto é, o período normal de trabalho é de 35h para todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

O SEP já solicitou um esclarecimento e rectificação – urgente de qual o fundamento legal para o horário de trabalho não ser de 35h semanais.

29/07/2020

A Direcção Regional do Alentejo do SEP