640px Continente Colombo Abril 2017A Sonae iniciou uma vasta campanha de desinformação que visa apenas enganar os trabalhadores e levá-los a votar sim no referendo para a aplicação do banco de horas grupal, alerta o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços.

Num comunicado aos trabalhadores da Sonae, o sindicato contrapõe às promessas fantasiosas da empresa as verdadeiras consequências do banco de horas grupal . A Sonae pretende aplicar o banco de horas grupal através da realização de um referendo de 21 a 27 de Setembro. A Sonae pretende aplicar o banco de horas grupal através da realização de um referendo de 21 a 27 de Setembro.

Comunicado do CESP aos trabalhadores da Sonae:

DIZ NÃO AO TRABALHO DE BORLA!
DIZ NÃO AO BANCO DE HORAS!

A SONAE pretende aplicar o Banco de Horas Grupal através da realização de um referendo de 21 a 27 de Setembro.

Neste contexto, a empresa iniciou uma vasta campanha de desinformação que visa apenas enganar os trabalhadores e levá-los a votar sim no referendo para a aplicação do banco de horas grupal.

CONCÍLIO MELHOR A VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL” - VOZ DO PATRÃO

Basta consultar o regulamento para entender que isto é mentira, se o BH for aprovado deixamos todos de ter vida pessoal e passamos a estar sempre disponíveis para a empresa.

Apesar de no regulamento indicar que a comunicação deve ser feita com pelo menos cinco dias de antecedência, de seguida indica que em situações de trabalho imprevisíveis pode a empresa solicitar a qualquer momento que o trabalhador fique até mais duas horas.

Os trabalhadores apenas poderão recusar com um motivo atendível devidamente justificado.

O que é atendível para a empresa? O que melhor sirvam os interesses da empresa!

Apesar dos horários terem de nos ser comunicados com 30 dias de antecedência como consagrado no Contrato Colectivo de Trabalho para o sector, através do banco de horas passa a empresa a poder ditar quando precisa de nós e quando não precisa.

TENHO FLEXIBILIDADE EM USAR HORAS PARA AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS, SEM PERDA DE REMUNERAÇÃO” - VOZ DO PATRÃO

O regulamento é claro. Apenas poderemos gozar as horas consoante o acordo da empresa, e comunicação por parte do trabalhador com 5 dias de antecedência. Como sabemos que a empresa vai atender o pedido?

Na verdade nunca será flexível, mas sim de acordo com as necessidades unilaterais da empresa, da loja, da chefia ou do gerente!

VOU PODER CONSULTAR O MEU SALDO DE HORAS ONDE E QUANDO QUISER” - VOZ DO PATRÃO

A oferta do smartphone permite a que todos tenham acesso a plataformas digitais que a empresa já disponha ou venha a dispor, “fidelizando” os trabalhadores na utilização dessas mesmas plataformas.

Esquece-se a empresa que um vasto conjunto de trabalhadores não domina, nem tem de dominar o uso de qualquer tipo de plataforma digital.

POSSO CONVERTER HORAS EM DIAS DE FÉRIAS ADICIONAIS” - VOZ DO PATRÃO

Na verdade são horas de trabalho já efectuadas e que estão em dívida, contrário do significado de férias que são dias que nos são atribuídas por força da lei para recuperarmos a nossa saúde física e mental.

Muitos trabalhadores têm dificuldade em conseguir que a empresa acorde com as datas que realmente necessita para as férias, muita das vezes acabam por nem tão pouco conseguir usufruir das férias em conjunto com familiares, muito menos será concretizável que possamos acrescentar os dias referentes às horas trabalhadas ao abrigo do banco de horas às férias.

ESCOLHO GOZAR HORAS ANTECIPADAMENTE CONFORME AS MINHAS NECESSIDADES”- VOZ DO PATRÃO

Conforme já referimos anteriormente, nunca será o gozo das horas feito para servir as nossas necessidades, mas sim sempre em função das necessidades da loja onde trabalhamos. O regulamento é claro que é a empresa que define consoante o volume de trabalho, ficando na mão deles essa mesma decisão.