Câmara de Mangualde impede trabalhadoras das cantinas de ocupar os seus postos de trabalhoA Câmara Municipal de Mangualde impede as trabalhadoras das cantinas das escolas EB Ana de Castro Osório e EB Gomes Eanes de Azurara de ocupar os seus postos de trabalho.

As trabalhadoras apresentaram-se no dia 1 de Setembro nas cantinas das respectivas escolas para trabalhar, mas foram impedidas de ocupar os seus postos de trabalho e, consequentemente, de desempenhar as suas funções pelos elementos do Município responsáveis pela área escolar.

A empresa que detinha exploração das cantinas, nos três últimos anos lectivos, viu terminada a concessão e transmitiu as trabalhadoras para a responsabilidade do Município, nos termos da lei (artigo 285.º do Código do Trabalho e também do contrato colectivo aplicável ao sector).

Comunicado de Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro:

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE IMPEDE AS TRABALHADORAS DAS CANTINAS DAS ESCOLAS EB ANA DE CASTRO OSORIO E EB GOMES EANES DE AZURARA DE OCUPAR OS SEUS POSTOS DE TRABALHO

Como é do conhecimento de V. Exas., o Governo decidiu transferir competências para os órgãos municipais, designadamente a gestão das cantinas escolares.

Neste contexto os Municípios tiveram que decidir se adjudicavam este serviço através de concurso público ou se assumiam diretamente este serviço.

No caso em concreto do Município de Mangualde a decisão foi no sentido de assumir diretamente a gestão das cantinas escolares das escolas do Concelho que até ao final do ano letivo passado estavam na esfera da gestão da DGESTE que por sua vez tinha o serviço de alimentação concessionado a Empresas do setor privado.

A esta concessão do serviço de alimentação das cantinas escolares, ainda que uma pequena minoria, estão afetas um conjunto de trabalhadoras com vínculos efetivos, algumas com cerca de 20 anos de antiguidade.

Das trabalhadoras com vínculos efetivos no concelho de Mangualde, estão afetas à Cantina da Escola EB Gomes Eanes de Azurara uma trabalhadora com 18 anos de vínculo e à Escola EB Ana de Castro Osório duas trabalhadoras com 15 e 16 anos de vínculo transmitido pelas sucessivas Empresas que ao longo dos anos concessionaram este serviço.

A Empresa que detinha a concessão nos três últimos anos letivos, transmitiu as trabalhadoras ao Município de Mangualde, situação que transmitiu por escrito às trabalhadoras nossas Associadas, mencionando que a partir do dia 1 de Setembro o seu vínculo contratual passaria para a responsabilidade do Município nos termos da lei. Tal decorre da lei (artigo 285.º do Código do Trabalho e também do contrato colectivo aplicável ao sector) pois esse serviço de refeições escolares constitui uma unidade económica/estabelecimento e a sua exploração pelo município ocorre por reversão.

Acontece que desde o dia 1 de Setembro as trabalhadoras se apresentaram nas Cantinas das respetivas Escolas para trabalhar mas foram impedidas de ocupar os seus postos de trabalho e consequentemente de desempenhar as suas funções pelos elementos do Município responsáveis pela área escolar.

As trabalhadoras em causa, aconselhadas pelo Sindicato, remeteram ainda no dia 1 de Setembro uma carta à Camara Municipal de Mangualde a informar da situação e entregaram em mão uma segunda carta no dia 4 de Setembro, que incompreensivelmente até ao momento do envio deste comunicado a V. Exas. não tinham tido qualquer resposta do Município.

O Sindicato também intercedeu junto do Município desde a primeira hora no sentido de ver a situação resolvida com a integração das trabalhadoras nos seus postos de trabalho, mas só hoje conseguimos ser recebidos pelo senhor Vice Presidente da Câmara de Mangualde que é também o responsável pelo pelouro da Educação.

Na reunião foi-nos transmitido pelo Senhor Vice Presidente que não era intenção do Município aceitar a transmissão das trabalhadoras, deixando- as desta forma completamente desprotegidas e sem qualquer garantia de quem lhes irá pagar o salário a partir do final do corrente mês.

O Sindicato, conforme transmitiu ao Município, entende que este está a violar um conjunto de pressupostos legais e por essa razão não teremos alternativa que não seja o recurso aos tribunais para a resolução do problema.

Não podemos deixar de considerar que, para além do problema legal, existe um problema social para o qual o Sr. Vice-Presidente da Camara Municipal de Mangualde não avançou qualquer sugestão com vista à sua resolução, isto porque não é aceitável a sugestão por ele feita diretamente às trabalhadoras em causa que era no sentido de estas se despedirem da Empresa, onde têm um vinculo efetivo com quase duas dezenas de anos, e concorrerem ao concurso aberto pela Camara para a contratação de trabalhadores para desempenharem as funções das trabalhadoras aqui em causa mas com um vinculo precário (contratos a termo certo).