Professores fazem greve ao sobretrabalho a partir de 27 de outubroA FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que interrompida no final do anterior ano lectivo, tendo já formalizado a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a actividade docente, lectiva ou não lectiva, que ultrapasse as respectivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.

Nota à Comunicação Social da FENPROF:

Professores retomam greve ao sobretrabalho a partir de 27 de outubro

Disponibilidade negocial da FENPROF (que, há anos, Ministério da Educação recusa) mantém-se, para resolver este problema que está na origem do enorme desgaste que afeta o corpo docente

A FENPROF há muito que tenta dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de chegarem orientações claras às escolas sobre a organização adequada dos horários de trabalho dos docentes, por forma a serem respeitadas as normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), seja o limite de 35 horas semanais, seja a correta distribuição de atividades pelas diversas componentes.

Nem sempre os abusos e ilegalidades que ferem as normas de elaboração dos horários se percebem no início do ano, porém, quando os professores começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade seja anulada, o limite legal estabelecido passa a ser violado. Tal acontecerá, por exemplo, com a realização de reuniões de avaliação intercalar nas próximas semanas, com os docentes a manterem toda a demais atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva.

Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que interrompida no final do anterior ano letivo, tendo já formalizado a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.

A greve abrange o eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado e, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito, bem como outras reuniões [reuniões gerais de docentes, reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP)], sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.

Está ainda abrangida pelo aviso prévio que foi entregue, a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do ME, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente ou a convocatória não for acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente.

A greve também abrange as atividades de coadjuvação, de apoio a grupos de alunos e as atividades de lecionação de disciplina/área curricular, incluindo no âmbito da substituição de docentes em casos de ausência de curta duração, a turma ou grupo de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes. A greve incide, ainda, sobre a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.

Por último, a greve abrange todas as atividades atribuídas aos avaliadores externos (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões), no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido.

O disposto nos parágrafos anteriores aplicar-se-á independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância.

Esta greve será suspensa a partir do momento em que o Ministério da Educação aceite reunir, com vista à eliminação de todos os abusos e ilegalidades que atingem os horários de trabalho dos docentes garantindo, dessa forma, o respeito pela lei.