Trabalhadores das cantinas escolares Sem ovos não se fazem omeletesNuma carta aberta ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, a Direcção do Sindicato de Hotelaria do Centro endereça seis questões aos governantes, a primeira das quais é: “como irão ser cumpridas as medidas de protecção e segurança para os trabalhadores dos refeitórios escolares e de toda a comunidade escolar” sem o número em os trabalhadores suficientes?

Carta aberta da Direcção do Sindicato de Hotelaria do Centro ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação:

Ex. mo Senhor Primeiro Ministro
Ex. mo Senhor Ministro da Educação

“SEM OVOS NÃO SE FAZEM OMELETES”
“SEM OS TRABALHADORES SUFICIENTES E NECESSÁRIOS, NOS REFEITÓRIOS ESCOLARES, NÃO SE CONFECIONAM AS REFEIÇÕES, RESPEITANDO TODAS AS REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR E A PROTECÇÃO DE TODA A COMUNIDADE ESCOLAR EM PERÍODO DE PANDEMIA”

A Direcção do Sindicato de Hotelaria do Centro, que representa muitos dos trabalhadores (as) das cantinas escolares, decidiu mais uma vez, expor e solicitar o seguinte:

Tal como no sector da Saúde, não se falou e não se fala dos trabalhadores dos serviços concessionados, também no da Educação, se estão a esquecer de falar dos trabalhadores(as) dos refeitórios escolares, exemplo a visita a escolas em Coimbra, do senhor Presidente da Republica e o Senhor Primeiro Ministro.

Nos últimos dias fomos surpreendidos pela decisão das empresas, que comunicaram em várias escolas a decisão despedir e reduzir o número de trabalhadores que contrataram, ou a redução da carga horária a muitos outros, sem olhar às condições que cada escola tem, ao nível das condições de trabalho, horários de linha de fornecimento de refeições, necessidade de higienizar espaços e imóveis de cada vez que entram novos grupos para a refeição, cuidados ao nível de utensílios, matérias-primas e ingredientes utilizados na concretização de todo o processo de serviço de refeições aos alunos, no respeito por todas as regras de segurança exigidas em tempo de pandemia.

O Governo decidiu transferir competências para os órgãos municipais, designadamente a gestão das cantinas escolares, concretamente as cantinas das escolas do Ensino Básico e Secundário. Os anteriores concessionários do serviço de refeições destas escolas, enviaram uma carta a cada trabalhador, indicando como determina a legislação laboral em vigor, para a transmissão de concessão, estando assim a proceder à transferência dos postos de trabalho dos mesmos para o município, ou para a empresa concessionária, a que cada município através de concurso público adjudicou o serviço.

De facto, de acordo com as disposições legais vigentes, designadamente a cláusula 127.ª do CCT em vigor para o setor, publicado no BTE n.º 36, de 29 de setembro de 1998, e artigo 285.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, os trabalhadores transmitem-se ao adquirente/concedente, neste caso às Câmaras Municipais que decidiram efetuar a prestação das refeições pelos seus próprios meios, ou para novo concessionário, como se nada houvera tido lugar.

Também a jurisprudência existente conhecida vai neste sentido.

Contudo, o Governo a que V. Ex.ª preside e o Ministro da Educação, Ministério que tutela estes assuntos, parece não ter tido em conta tal facto na transferências de competências e não regulamentou a transição dos trabalhadores para os quadros dos municípios;

Poderão estar em causa muitos postos de trabalho a nível nacional.

Vimos, pois, solicitar a V. Exa. uma informação sobre o assunto, concretamente se estão ou não salvaguardados os postos de trabalho destes trabalhadores e como proceder para assegurar tal direito.

Acresce a esta situação, o problema que também pode ser muito grave para centenas de trabalhadores(as), num momento em que o aumento do desemprego, é um flagelo que preocupa todos os agentes sociais. Ao não acautelar o vinculo laboral, de centenas de trabalhadores(as) dos refeitórios escolares que nos últimos anos desempenharam de forma exemplar a tarefa de confecionar e servir refeições escolares, apesar das várias opiniões e propostas que o nosso sindicato entregou na DGESTes ao longo dos anos, está o seu Governo e o seu Ministério da Educação, a contribuir para o desespero e incerteza da maioria desses trabalhadores (as), que nos últimos dias e após assinarem contratos de trabalho para o ano letivo 2020/21 e agora recebem indicação de despedimento, para deixarem de desempenhar as suas funções como o têm feito, alguns há mais de 10 ou até 15 anos.

Enquanto representantes dos trabalhadores, a Direcção do Sindicato de Hotelaria do Centro, questiona:

1 – Sem os trabalhadores(as) suficientes, como irão ser cumpridas as medidas de proteção e segurança para os trabalhadores dos refeitórios escolares e de toda a comunidade escolar que frequenta o espaço nos refeitórios, no momento da prestação do serviço, na hora do empratamento e nos diferentes períodos de higiene.

2 – Como encara V.ª Ex.ª, a situação de indicação das empresas concessionárias, de que terá sido por decisão da DGESTes que diminuiram os rácios e por isso, o número de trabalhadores e cargas horárias em cada escola, o que nos parece contraditório, quando falamos em medidas de segurança e higiene que irão necessitar de um maior número de trabalhadores, assim como a prestação do serviço a menos alunos, mas num horário mais prolongado.

3- Como vai o Governo e o Ministério da Educação tratar o assunto dos trabalhadores(as) com vinculo de efetivos nos diferentes processos de transferência de competências para as autarquias?

4- O Governo e o Ministério têm conhecimento de que algumas escolas elaboraram horários escolares para que muitos alunos não necessitem, nem tenham autorização de acesso ao refeitório escolar, para tomarem a sua refeição, deixando assim indiscriminadamente muitas crianças com o direito total de apoio social, sem a refeição que poderia ser a única que tomavam ao longo do dia?

5 - Porque não foi dado conhecimento, do conteúdo do caderno de encargos da DGESTes, aos representantes dos trabalhadores;

6 – Como vai ser defendido e praticado, o principio legal da atividade sindical no interior do local de trabalho, nesta situação especifica de pandemia.

Serve a presente para comunicar a V.as Ex.as que estas são as razões, mais que justas, que irão levar no dia 26 de Outubro, muitas centenas de trabalhadores(as) por todo o País a realizar uma Greve Nacional dos refeitórios escolares, de que irá ser dada expressão pública em algumas cidades.

Aguardamos as respostas de V.ª s Ex.ªs

A Direcção do Sindicato

António Baião

Presidente