motoristas mercadoriasNum processo relâmpago a AR – Assembleia da República, aprovou na passada sexta feira, a proposta de lei do governo (58/XIV) que visa transpor para a legislação nacional uma directiva da UE – União Europeia, que poderá ter resultados negativos para os motoristas do transporte de passageiros e de mercadorias.

A proposta de lei do governo que teve os votos contra do PCP e PEV e votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, optando pela abstenção os restantes partidos, tem como objecto conceder “ao Governo autorização legislativa para alterar o regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, procedendo à transposição da Directiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Abril de 2018, na parte que altera a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003”.

O resultado final desta medida legislativa é confrontar os motoristas formados e certificados em Portugal com mais exigência na sua formação e conhecimento, ao mesmo tempo que abre a porta a outros contingentes de trabalhadores, oriundos doutros estados membros, de que se desconhece nem se controla o nível de exigências e conhecimento.

O governo tem agora o prazo de 180 dias para produzir legislação que altere o decreto lei 126/2009.

FONTE: FECTRANS