Despedimentos no Hospital de Braga em plena pressão sobre os hospitais 640pxApesar do aumento do número de doentes COVID e da pressão existente sobre as instituições de saúde do norte do país, a administração do Hospital de Braga comunicou que contratos de 8 meses (4+4) realizados em Março irão caducar. Estão nesta situação 86 enfermeiros imprescindíveis para fazer face às necessidades permanentes daquele estabelecimento de saúde, denuncia o SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

A lei, consagra a conversão destes contratos em contratos de trabalho sem termo, mas tem de ser autorizada por despacho do Ministério da Saúde sob proposta da administração do hospital. Esta, porém comunica que os contratos irão caducar caso não obtenham “autorização expressa para alteração do vínculo para termo“.

Esta situação é é também detalhada num vídio divulgado pela Delegação Regional do Minho do SEP, na rede social Facebook.

O SEP exige: exige: o imediato recuo das intenções da Administração; a efectivação dos contratos aos enfermeiros; o reconhecimento por parte do Governo que, como sempre alertou, a opção de contratos por 4 meses, para além de não resolver os problemas é gerador de maior instabilidade nas instituições que deveriam, prioritariamente, estar focadas no combate à pandemia e na recuperação da actividade assistencial aos doentes não COVID.

Nota à Imprensa do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses:

Hospital de Braga – inqualificável!

Apesar do aumento do número de doentes COVID e da pressão existente sobre as instituições de saúde do norte do país a Administração anuncia o “despedimento” de enfermeiros.

Em carta enviada aos enfermeiros, a administração, comunica que os contratos irão caducar caso não obtenham “autorização expressa para alteração do vínculo para sem termo “.

Os enfermeiros que estão a ser notificados assinaram contratos em março e perfazem agora, Novembro, 8 meses de trabalho (contratos de 4 meses automaticamente renováveis).

O decreto de lei n. 89/2020 de 16 de Outubro, aplica-se a todas as instituições do SNS e estabelece o regime excepcional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde permitindo que aos contratos de 4 + 4 meses que perfaçam os 8 meses até 31 de Dezembro de 2020 possa ser feito um contrato por tempo indeterminado.

Ainda, o mesmo decreto de lei, consagra que a conversão destes contratos em contratos de trabalho sem termo é autorizada por despacho do Ministério da Saúde sob proposta do órgão de gestão (administração do hospital).

São 86 enfermeiros imprescindíveis, a fazer face a necessidades permanentes, integrados e já com experiência que a administração pretende “despedir” apesar do quadro legal em vigor permitir contratar.

SEP exige:

- o imediato recuo das intenções da Administração,

- a efectivação dos contratos aos enfermeiros

- o reconhecimento por parte do Governo que, como sempre alertamos, a opção de contratos por 4 meses, para além de não resolver os problemas é gerador de maior instabilidade nas instituições que deveriam, prioritariamente, estar focadas no combate à pandemia e na recuperação da actividade assistencial aos doentes não COVID