actividades de ocupação dos tempos livresCGTP-IN interpela o Governo sobre o encerramento de actividades de ocupação dos tempos livres (ATLs) e centros de explicações

TRABALHADORES COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS NÃO PODEM TER PERDA DE RETRIBUIÇÃO

Considerando que, no âmbito da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o Governo determinou, nos termos do ponto 3 do Anexo I do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, encerrar as instituições de atividades de ocupação dos tempos livres e os centros de explicações, que prestam apoio às famílias durante os períodos em que as crianças, designadamente as menores de 12 anos que ainda não têm autonomia, não se encontram nas respectivas escolas, os trabalhadores estão a ver-se confrontados com a necessidade de conciliar a assistência aos filhos com o trabalho, sem sofrer simultaneamente uma perda de retribuição neste período tão difícil.

Neste quadro, a CGTP-IN já oficiou a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para que sejam tomadas medidas para garantir os direitos dos trabalhadores pois entende que compete ao Governo encontrar uma solução para estas situações, nomeadamente atribuindo aos trabalhadores cujos filhos frequentam normalmente atividades de ocupação de tempos livres ou centros de explicações agora encerrados, o direito a uma redução do período normal de trabalho na medida do necessário para o acompanhamento das crianças, sem que tal determine qualquer perda de retribuição.