Concentacao Ensino Artistico 550Amanhã (9 de março) às 11:30 horas, no Ministério da Educação, FENPROF entrega proposta fundamentada para negociação

A exigência já tem anos, mas, recordamos o que se passou mais recentemente:

- 27 de janeiro: a FENPROF solicitou, ao ministro da Educação, uma reunião que desse início a um processo negocial destinado a encontrar uma solução adequada e justa para os docentes contratados de Técnicas Especiais do Ensino Artístico das escolas António Arroio (Lisboa) e Soares dos Reis (Porto);

- 2 de fevereiro: a FENPROF recolocou a questão aos responsáveis do Ministério da Educação, em reunião realizada com os secretários de estado;

- 16 de fevereiro: a FENPROF acompanhou os professores no protesto realizado à porta das suas escolas, em iniciativa designada “Mesmo com máscara, temos rosto e direitos”;

- 25 de fevereiro: Assembleia da República aprova Projeto de Resolução n.º 846/XIV “Pela vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais”, por larguíssima maioria, apenas com os votos contra do PS e a abstenção da IL.

Apesar de tudo isto, o Ministério da Educação parece decidido a ignorar olimpicamente a exigência dos professores, as propostas da FENPROF e a recomendação da Assembleia da República.

Como tem vindo a ser assinalado, a solução deste problema de precariedade justifica-se, ainda mais quando está prestes a abrir o concurso nacional geral, externo e interno, para colocação de docentes, ao qual, a manter-se a atual situação, estes professores não poderão candidatar-se, sendo injustamente excluídos de qualquer processo de vinculação que possa permitir o seu ingresso no quadro das suas escolas. Recorda-se que o que se pretende é a realização de um concurso extraordinário de vinculação para estes docentes daqueles dois estabelecimentos públicos de ensino, nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais. Pretende-se, ainda, a aprovação de uma norma específica que fixe as condições necessárias para, no futuro, os docentes contratados para Técnicas Especiais nestas áreas poderem vincular de forma dinâmica, de acordo com as necessidades permanentes do sistema e o princípio do não abuso – que não tem sido respeitado – do recurso à contratação a termo.

FONTE: FENPROF