Patrões acusados do crime de maus tratosHá dois anos, no dia 8 de Março de 2019, foi publicamente assumido o compromisso, por parte do Sindicato (SOCN) e da CGTP-IN (através do ex-Secretário-geral, Arménio Carlos), de avançar com uma queixa-crime sindical contra os administradores da empresa corticeira, tendo em conta a gravidade dos actos cometidos contra a trabalhadora, Cristina Tavares.

Compromisso assumido, compromisso cumprido.

O Ministério Público tomou nas suas mãos as investigações e veio há poucos dias concluir que:

(...) "Os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente, em comunhão de esforços e de acordo com um plano traçado entre eles, com o propósito concretizado de castigar a ofendida, funcionária ao seu serviço e sobre as suas ordens, pela acção por si interposta, criando-lhe um ambiente hostil, intimidatório, humilhante e degradante, rebaixando-a e atentando contra a sua honra, discriminando-a dos demais funcionários fabris, alocando-lhe tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos, bem sabendo que aquela era pessoa particularmente indefesa em virtude dos problemas de saúde de que padecia, fragilizando-a emocional, física e psiquicamente.

Os arguidos sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal.

Assim:

- incorreram os arguidos, pessoas singulares, em co-autoria e na forma consumada, na prática de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152º-A, nº 1, alíneas a), b) e c) do Código Penal;

- a sociedade comercial arguida é responsável criminalmente pela prática de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152º-A, nº 1, alíneas a), b) e c) e 11º, nº 2, al.a), ambos do Código Penal".

Esta acusação por parte do Ministério Público, é ímpar no panorama laboral português em relação a uma situação comprovada de prática de assédio.

O assédio laboral, em Portugal, ainda não é considerado crime, mas continuaremos a luta para que o venha a ser, assim como para que se proceda à inversão do ónus da prova para todos os tipos de assédio, e não só para o assédio fundado em motivos de discriminação.

Cristina Tavares, mais do que um caso, é uma causa de todo o movimento sindical.

Que nos honra a todos e a todas!