Professores À escassez de vagas juntam se as injustiçasCONCURSOS PARA DOCENTES ENTRE 11 E 19 DE MARÇO
À escassez de vagas juntam-se as injustiças e os problemas que ME não quis resolver

- Aviso de Abertura (Aviso n.º 4493-A/2021)

Começam hoje, 11 de março, os concursos interno e externo para a colocação de docentes a partir do ano letivo 2021/2022, prolongando-se até dia 19, inclusive. Sendo provável que o regresso ao ensino presencial e o anúncio da testagem e da vacinação nas escolas retirem importância mediática ao concurso, o certo é que vamos ter um concurso que, para além de criticável pelo escasso número de vagas que apresenta, irá continuar a gerar injustiças, umas porque não foram eliminadas e outras porque foram, entretanto, criadas.

Em primeiro lugar, a FENPROF lembra que este é um concurso cujo regime poderia ter sido melhorado, mas os responsáveis do Ministério da Educação rejeitaram negociar qualquer alteração que o tornasse mais justo, adequado às necessidades das escolas e capaz de eliminar a precariedade. A FENPROF insistiu nessa melhoria e entregou, em tempo útil, propostas nesse sentido, mas não obteve a indispensável disponibilidade negocial da tutela. Foi assim em 2 de março de 2020, sem que do ME surgisse qualquer resposta, em 8 de outubro, tendo o ministro considerado inoportuna a negociação nessa altura, e em 2 de fevereiro, alegando os responsáveis, então, já não haver tempo útil... Mas não é verdade, o que nunca houve foi vontade política para resolver estes e tantos outros problemas que se arrastam perante a inépcia ministerial.

Relativamente ao regime de concursos, procurando soluções para alguns dos problemas mais prementes, a FENPROF apresentou no ME propostas que, não revendo o regime na íntegra, iam no sentido de:

- Criar os grupos de recrutamento de Intervenção Precoce e de Teatro e Expressão Dramática;

- Realizar um concurso de vinculação extraordinário para docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais;

- Alterar os intervalos horários a que se candidatam os docentes para efeitos de contratação;

- Ordenar na mesma prioridade, no âmbito do concurso interno, todos os candidatos providos nos quadros (QA/QE e QZP); identificar as áreas de especialidade específicas no âmbito do grupo de recrutamento 530 – Educação Tecnológica; possibilitar aos candidatos ao concurso externo a candidatura a qualquer dos lugares dos QA/QE abertos a concurso; possibilitar os docentes dos QA/QE a candidatura a qualquer dos lugares de QZP postos a concurso, incluindo os que vêm sendo exclusivamente disponibilizados aos candidatos ao concurso externo;

- Disponibilizar todos os horários, completos e incompletos, no âmbito da mobilidade interna (MI) e ordenar na mesma prioridade os candidatos à mobilidade interna providos nos QZP e nos QA/QE;

- Consagrar a possibilidade de candidatos com habilitação própria serem admitidos às fases nacionais do concurso, em prioridade seguinte à última definida para os candidatos com qualificação profissional;

- Contabilizar, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado por educadores de infância em creche.

Nada, absolutamente nada, foi acolhido pelo Ministério da Educação, que preferiu continuar a impor um regime de concursos que irá gerar mais injustiças, quer pervertendo o princípio que deveria ser respeitado (o da graduação profissional), quer desrespeitando docentes, que decide manter em precariedade laboral, quer, ainda, desrespeitando crianças, alunos e famílias, ao não criar os grupos de recrutamento propostos. Neste caso, desrespeitando até a Assembleia da República, que tem vindo a aprovar sucessivas Resoluções que recomendam a criação destes grupos, com a oposição, apenas, do PS que, no governo, transforma em maioria a sua posição parlamentar minoritária.

Quanto ao número de vagas, a FENPROF já se pronunciou: tendo em conta o número de aposentações no quadriénio e o número de vagas negativas existente, o número de vagas para o concurso interno indicia que, no próximo ano letivo, as escolas terão menos professores nos seus quadros; relativamente à vinculação, o número de vagas é insuficiente até para abranger todos os docentes contratados com 15 ou mais anos de serviço (que são o dobro das vagas) e deixa por preencher quase 75% das necessidades que as escolas e o sistema educativo têm vindo a demonstrar serem permanentes.

FONTE: FENPROF