Em greve, hoje, os trabalhadores da Eurest realizam, desde as 10:horas, uma ação de protesto junto aos escritórios da empresa, no Porto, contra o despedimento colectivo na empresa, pela defesa dos postos de trabalho. Também em Lisboa decorre uma concentração, desde as 11:00 horas, na Assembleia da República, com a presença da secretária geral da CGTP-IN, Isabel Camarinha.

Comunicado do Sindicato de Hotelaria do Norte:

GREVE NACIONAL DE PROTESTO NA EUREST CONTRA O DESPEDIMENTO COLETIVO DE 146 TRABALHADORES

A Eurest, Ld.ª, pertencente ao grupo inglês Compass, que opera em Portugal desde 1974 explorando cantinas, refeitórios, bares, áreas de serviço, cafetarias e outros serviços, tem em curso um novo despedimentos coletivo de 146 trabalhadores. A empresa tinha terminado no dia 23 de fevereiro de 2021, 15 dias antes, um processo de despedimento coletivo de 116 trabalhadores.

A Eurest tem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros anualmente, dá milhões de lucros todos os anos e recebeu apoios do Estado neste período de pandemia.

Não há nenhum motivo para a empresa recorrer a despedimentos coletivos. O motivo alegado pela empresa da covid-19 é temporário e circunstancial. Não há mais nenhuma empresa do setor das cantinas e refeitórios com processos de despedimento coletivo.

Não tem qualquer fundamento uma empresa que desenvolve a sua atividade concorrendo a concursos públicos para explorar serviços de refeições fazer despedimentos coletivos pois, se entender que o caderno de encargos não é viável, basta não concorrer.

Tomemos como exemplo as cantinas do IEFP: houve concurso público no final do ano 2020, a empresa já explorava o serviço de refeições do IEFP, conhecia o quadro de pessoal e os custos respetivos, sabe que há um caderno de encargos para cumprir com o número de trabalhadores e categorias mínimas, porque concorreu a este concurso se entendia não ser rentável? Para logo a seguir despedir dezenas de trabalhadores?

Neste processo, a empresa volta a incluir trabalhadores das cantinas, bares, vending e cafetarias de fábricas, institutos púbicos, incluindo o IFFP, faculdades públicas e privadas, escolas, estações ferroviárias, CTT, áreas de serviço e restauração pública. Pode uma empresa fazer despedimentos coletivos sucessivos?

A empresa despede e contrata de imediato trabalhadores a termo, diretamente ou através de empresas de trabalho temporário, para os mesmíssimos postos de trabalho, o que demonstra que precisa dos trabalhadores, que o despedimento coletivo não é feito para garantir os demais postos de trabalho.

Entre os critérios selecionados encontra-se a avaliação de desempenho, aliás legalmente inexistente. Pode uma avaliação de desempenho ser critério para despedir? Claro que não, pois as avaliações não são objetivas, são subjetivas e discriminatórias.

Com este despedimento, a Eurest despede 262 trabalhadores.

Está convocada uma greve para hoje e, pelas 10 horas, teve lugar uma ação de protesto junto aos escritórios da empresa na Av. Sidónio Pais, n.º 379, Porto, sendo realizada no local, pelas 10:30 horas, uma CONFERÊNCIA DE IMPRENSA para denunciar este despedimento ilícito e violento da Eurest.