Casino da Póvoa de Varzim impede acesso de trabalhadores aos postos de trabalhoCASINO DA PÓVOA DE VARZIM IMPEDE A OCUPAÇÃO EFETIVA DOS POSTOS DE TRABALHOS AOS TRABALHADORES REINTEGRADOS

Os 4 trabalhadores (dos 20 despedidos) do casino da Póvoa de Varzim que ainda não tinham sido reintegrados, apresentaram-se hoje serviço, mas foram impedidos pela empresa de ocupar os seus postos de trabalho e de exercer as suas funções profissionais.

A diretora dos recursos humanos do casino informou os trabalhadores que o acórdão do STJ ainda não transitou em julgado e que a empresa ainda está a ponderar a posição a adotar.

Esta posição da empresa não tem qualquer fundamento porquanto qualquer mecanismo legal que venha a usar, para além de constituir um mero expediente dilatório e sem fundamento legal, não tem efeitos suspensivos.

Esta atitude revela a má-fé da empresa em todo o processo, a sua arrogância e mau perder, o ressabiamento e tentativa de protelar a reposição do direito dos trabalhadores à ocupação dos postos de trabalho e ao exercício das suas funções profissionais e de manter afastados dirigentes, delegados sindicais e outros trabalhadores que demonstraram firmeza e determinação da defesa dos seus direitos legítimos.

Recorde-se que, por acórdão de 24 do corrente, decorridos sete penosos anos de espera, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mandou reintegrar nos seus postos de trabalho todos os trabalhadores despedidos do Casino da Póvoa em março de 2014, bem como pagar todos os salários vincendos e uma indemnização por danos morais de 20 mil euros a cada trabalhador.

Este desfecho do processo representa uma grande vitória para os trabalhadores e para o seu sindicato de classe, pelas muitas lutas realizadas à porta do casino, na Secretaria de Estado do Turismo, na Inspeção de Jogos, na Assembleia da República, na Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, na sede do Grupo Estoril Sol, etc, e pelo empenhamento coletivo dos trabalhadores em todo o processo.

O STJ considerou que o critério para a seleção dos trabalhadores definido pelo Casino da Póvoa era discriminatório, porquanto assentava na recusa dos trabalhadores, todos eles delegados e dirigentes ou associados sindicais, em assinar um acordo de polivalência suscetível de prejudicar os seus direitos laborais e por consequência seria natural – face à acrescida responsabilidade estatutária de defesa não só dos seus interesses pessoais mas também do interesse coletivo dos demais trabalhadores - a resistência à sua adesão, mas constituía igualmente um esvaziamento do sistema de negociação coletiva legalmente imposto pela ordem jurídica nacional e europeia.

Mesmo em relação a quatro trabalhadores da área do Marketing que o Tribunal da Relação de Guimarães considerou haver motivo lícito para despedir, o STJ considerou o critério de afetação formal a um departamento ou secção claramente insuficiente para cumprir a exigência legal de despedimento, bem como não provados os motivos alegados pela empresa, considerando procedente o recuso dos trabalhadores.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte