GREVE NACIONAL E CONCENTRAÇÃO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE EDUCAÇÃO E TÉCNICOS SUPERIORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
15 DE OUTUBRO, ÀS 11:00H
EM FRENTE ÀS INSTALAÇÕES DA DGEST - PORTO
PELOS DIREITOS E DIGNIDADE PROFISSIONAL

 

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais decidiu uma greve nacional e uma concentração junto ao edifício da DGEST, no Porto, dos Técnicos Superiores e Técnicos Especializados de Educação das escolas da Rede Pública, para exigir soluções e não promessas, para os problemas expostos, cuja existência é assumida pelo Ministério da Educação, facto que indica que só a falta de vontade política não traz soluções, facto inaceitável porque põe em causa a qualidade da Escola Pública.

Neste novo ano lectivo, a contratação precária, também para estes trabalhadores, continua a ser a forma ilegal usada pelo Ministério da Educação para responder a necessidades permanentes, confirmando este facto a prorrogação dos contratos dos TEE para este ano lectivo que deixa de fora todos os contratos feitos depois de 17 de Setembro, afasta os outros, com custos para os trabalhadores e para alunos que dependem diariamente deles, situação para a qual a Federação em devido tempo alertou, sem ter qualquer resposta.

Os TEE abrangidos pelo PREVPAP foram integrados nos mapas de pessoal na categoria de Técnico Superior depois de terem estado com contratos precários durante muitos anos com funções de carácter permanente. Mas, incompreensível, hoje existem ainda TEE, também abrangidos pelo PREVPAP que, mesmo estando a exercer funções ainda continuam a aguardar a integração nos quadros.

Os TEE têm levado a cabo uma insistente luta pelos seu direitos e consequente dignidade profissional, nomeadamente: pelo direito à mobilidade nos termos da LTFP, para serem colocados próximo ou mesmo no local da residência. Esta luta deu resultados, mas continuam a existir muitassituações ilegais de indeferimento da colocação, apesar de os requerimentos terem sido feitos seis
meses depois do primeiro, numa manifesta violação da lei.
Relativamente a solidificação da mobilidade geográfica reivindicam que sejam dadas instruções
para que, nestes casos, haja a adequada interpretação da legislação, considerando que estes
trabalhadores requereram a mobilidade geográfica para ultrapassar a sua situação de trabalho
precário o que os obrigou a afastar-se da residência, como forma de obterem um posto de
trabalho e que só a consolidação do lugar onde agora foram colocados, reporá o direito de viver
nas suas casas e junto da família.
Continua sem solução a descriminação no processo de reposicionamento dos TS/TEE na carreira,
pelo que se exige a correcta contagem dos pontos da avaliação de desempenho, que nalgumas
situações estão ser recusadas porque o ME não quer admitir a contagem linear do tempo para os
trabalhadores que, mantendo as mesma funções, viram alterado o objecto do seu contrato. Esta
interpretação da lei por parte do ME, promove injustiças que a legislação do PREVPAP procura
evitar, ao considerar a valorização das dezenas de anos em que estes trabalhadores estiveram
ilegalmente, em situação precária.
Perante um quadro em que houve muita promessas feitas pela Secretária de Estado da Educação
que só alimentaram expectativas, não se registou a resolução dos problemas dos TEE.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS),
considera que só a continuação da denuncia e da luta será o caminho para pôr fim a esta situação
que, para lá de afectar a dignidade profissional dos TEE, afecta também o funcionamento da Escola
Pública e dos seus dois pilares fundamentais: a inclusão a e universalidade.
A FNSTFPS exige, assim:
- Que sejam respeitados todos os direitos dos técnicos superiores integrados pelo PREVPAP,
nomeadamente, à mobilidade geográfica e consolidação dos postos de trabalho onde são
colocados;
- O encerramento deste processo na CAB/PREVPAP com a integração de todos os TEE que
ainda aguardam a sua regularização;
- A valorização funcional dos TEE;
- A integração nos quadros de todos os TEE em situação precária que exerçam funções com
carácter permanente e o fim da contratação em regime precário deste trabalhadores;
- A abertura de concursos por tempo indeterminado, de forma imediata, sem necessidade
de autorização, quando vaguem postos de trabalho nos quadros, nomeadamente, motivados por aposentação ou saída para outra entidade empregadora.

Fonte: Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais