Contrato colectivo de Trabalho do CESP está em vigor, apesar da tentativa dos patrões para o caducar!

O CESP está a realizar Plenários de Trabalhadores nos principais Grupos de Saúde, sendo fundamental a participação de todos!

A Associação Patronal da Hospitalização Privada (APHP), que representa, entre outros, a Luz Saúde, CUF e o Grupo Lusíadas, continua a procurar incessantemente a retirada de direitos aos trabalhadores para que estes tenham ainda mais lucros.

Nem a pandemia travou a APHP na recusa de dignificar a carreira dos trabalhadores da saúde privada e no pagamento das diuturnidades e outras matérias pecuniárias, levando a uma perda substancial dos seus pequenos salários.

Se dúvidas houvesse, o pedido de caducidade da convenção subscrita pelo CESP, por parte da APHP, é a prova que este contrato assegura direitos e matérias pecuniárias mais favoráveis aos trabalhadores.

Se assim não fosse, porque razão, a APHP e os principais Grupos de Saúde Privada, procuram, a sua caducidade, a qualquer custo?

O que pretendem unicamente é engordar os seus lucros à conta dos trabalhadores que desde o início da pandemia, estiveram na linha da frente, numa atitude de grande coragem.

O “Vírus da Ganância e do Lucro” dos Grupos Privados de Saúde será combatido através da injecção de luta dos trabalhadores para fazer prevalecer os seus direitos.

Através da unidade e da acção conjunta, os trabalhadores da Hospitalização Privada poderão defender o seu Contrato Colectivo de Trabalho.

Não te deixes enganar!

É mentira que o Contrato Colectivo de Trabalho subscrito pelo CESP esteja caducado.

Com a publicação da Lei n.º 11/2021 ficaram suspensos, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência das Convenções Colectivas de Trabalho, ou seja, não podem caducar as Convenções Colectivas de Trabalho neste período.

Foi resultado da luta, da persistência na acção da CGTP-IN e do CESP.

Uma luta que continuará até que seja reposto o direito de contratação colectiva, eliminando a caducidade.

Estão já a decorrer processos em Tribunal, de modo a serem repostos todos os Direitos exigindo aplicação do CCT do CESP, nomeadamente no pagamento das diuturnidades.

Contacta com os Delegados e Dirigentes do Sindicato.

Fonte: CESP