Em vigor para todo o ano de 2022, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisuais emitiu um pré-aviso de greve ao trabalho suplementar enquanto se mantiver o corte no pagamento do trabalho extra e se efectue a reposição de 100% no pagamento.

Está nas mãos dos trabalhadores defender os seus direitos, melhorar as suas condições de vida, erradicar a precariedade e derrotar as normas gravosas da legislação laboral.

A luta que o SINTTAV tem desencadeado nos últimos anos contra a redução para metade dos valores remuneratórios que eram pagos pelo trabalho suplementar na sequência da publicação da Lei nº. 23/2012, de 25 de junho, continua a justificar o seu prolongamento e continuidade até que sejam repostos os valores anteriormente pagos.

Em consequência, o SINTTAV nos termos e ao abrigo do disposto nos artºs. 530º, 531º, 534º e seguintes do Código do Trabalho, decidiu emitir este novo aviso prévio de greve para vigorar durante o ano de 2022 até que a situação anterior seja reposta, concedendo aos trabalhadores a possibilidade de recusarem a realização de trabalho suplementar, incluindo em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, bem como ao trabalho, normal e suplementar, em dia feriado nacionais e municipais, a partir das 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2022 e até às 24h00 do dia 31 de Dezembro de 2022.

DIREITO À GREVE

O Aviso Prévio de Greve emitido pelo SINTTAV, dispensa os trabalhadores de avisar antecipadamente ou posteriormente as empresas de que vão fazer greve, uma vez que estas receberam a comunicação da greve nos prazos legais. Por exemplo, o trabalhador não comparece ao serviço em dia feriado, a empresa tem que justificar o dia ao abrigo legal da greve, salvo se o trabalhador o justificar em contrário.

Qualquer atitude das empresas que configure em ameaça, chantagem ou alterações laborais a configurar intenção de entrave ao direito à greve, como uma escala de serviço já determinada antes do conhecimento legal da greve e alterada à posterior a coincidir (por exemplo) a folga com o dia da greve, o SINTTAV utilizará todos os meios legais para que a intervenção seja feita com as consequências legais.

EMPRESAS QUE RECEBERAM AVISO PREVIO DE GREVE:

4X4-COM.; AÇORCABOS; ACTION PORTUGAL; ADECCO PREST. SERVIÇOS; ALTICE - ACS; ALTICE LABS; ANIMÁTICA; ARMATIS LC ATLANTIC; ARMATIS LC PORTUGAL; ARTIFEL; CGITI II; COLISEU MICAELENSE; COMPANEO; CTT; CTT CONTACTO; EDITAVE; EGOR ; ERICSSON; ETCP; EZENTIS; FASTFIBER; FIELD FORCE ATLÂNTICO; GIGP; GIZZ; GOHEADING; GRUPO 8; INCM; INETUM; INSTALPLUS; INTELCIA; ISS FACILITY SERVICES; JCDECAUX; JRS; KELLY SERVICES-G.P.; KELLY SERVICES; KNEWON; KNOWER PROJECTS; LUSOTEMP; MAJOREL; MANPOWER PORTUGAL; MANPOWER TALENT B. OUTS.; MARKTEST; MEDEIA FILMES; MEMORIOFONE; MEO; MEO ST; MOBILE WORLD; MY PHONE; NEW LINEO CINEMAS; NOME DE CÓDIGO GREEN; NOS AÇORES; NOS AUDIO; NOS COMUNICAÇÕES; NOS LUSOMUNDO CINEMAS; NOS MADEIRA; NOS TECHNOLOGY; NOSSA FIBRA; NOWO; OLISIPO; ORIENT CINEPLACE; PEOPLE_S PHONE; PLANET PEOPLE; POWERSHIELD; PROEZAHERCÚLEA; PROSEGUR; PSG; PT CONTACT; PT SALES; RÁDIO ALIVE FM - CFAD; RÁDIO F; RÁDIO LAFÕES; RÁDIO MARINHAIS; RADITÁXIS; RANDSTAD II; RANDSTAD RH; RED; RH MAIS; RH PORTUGAL; SANTA CASA DA MISE. DE LISBOA; SANTA CASA DA MISE. PONTE DA BARCA; SANTOS E CORDEIRO; SEC. REG. AMBIENTE R. NATURAIS A. CLIMÁTICAS; SEC. REG. TURISMO E CULTURA; SECURITAS; SGL; SOCORAMA; SOMITEL; SPORT TV; STRONG CHARON; SUDTEL; SUI GEST; TALENTER - TRABALHO TEMP.; TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA; TECHINFOR; TELEC. E SOLUÇÕES QUATRO; TELEPERFORMANCE; TEMPO TEAM - RH; TLCI; TNORD; UCI - CINEMAS; VERTENTE HUMANA; VIATEL; VISABEIRA; WEBHELP BRAGA; WINPROVIT; WORTEN; WWWATT.COM.