FENPROF avança com ação de intimação judicial para obter informações que deveriam ter sido disponibilizadas pelo ME

Em 2 de dezembro, a FENPROF solicitou ao ministro da Educação informações sobre a situação sanitária nas escolas e jardins de infância. Fê-lo na qualidade de parte interessada na informação, como organização representativa de educadores e professores. O pedido fica a dever-se ao facto de ter sido afirmado pelos governantes e pelas autoridades de saúde que o problema tem dimensão relevante nas escolas, justificando-se também por isso, e bem, na opinião da FENPROF, a vacinação dos mais jovens. Lembra-se que no ano passado, a FENPROF solicitara essas informações e, apesar de os governantes, nessa altura, desvalorizarem o problema e ocultarem informação, veio a saber-se, na sequência da condenação do ministro pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que tinha havido casos de infeção pelo SARS-CoV-2 em mais de 3000 estabelecimentos de educação e ensino públicos e privados.

Com o pedido apresentado ao ministro no passado dia 2, a FENPROF pretende ter acesso: à lista das escolas e jardins de infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19; ao número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2; ao número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; ao número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena. São dados de que o ME dispõe e que tem obrigação legal de disponibilizar. No entanto, parece querer repetir a atitude de ocultação que levou, anteriormente, à referida condenação do ministro.

Para além daquelas informações, a FENPROF perguntou, ainda, se foram tomadas medidas acrescidas de segurança sanitária com a entrada de Portugal em estado de calamidade; se ao longo do 1.º período letivo, foi mantido o rastreamento regular, através da realização de testes; se foi recomendado às escolas que as reuniões de avaliação dos alunos se realizassem online, reduzindo, dessa forma, os contactos nas escolas; se os docentes e demais trabalhadores das escolas seriam considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação.

Tendo passado os dez dias úteis previstos no Código de Procedimento Administrativo para o envio das informações pretendidas, sem que houvesse resposta do ministro, a FENPROF vai, de novo, ter de recorrer à via judicial para as obter. Não pode deixar de lamentar, em todo o caso, a inqualificável atitude antidemocrática e de afronta à lei de Tiago Brandão Rodrigues, que mantém bloqueado todo e qualquer contacto com as organizações sindicais.

Fonte: FENPROF