CONTRA O MAIOR “DESUMANISMO” DA ALTICE PORTUGAL

= DESPEDIMENTO COLECTIVO =

SINTTAV JÁ AVANÇOU COM O PROCESSO PARA TRIBUNAL

Depois da Altice Portugal avançar com o mais “bárbaro, desumano, injustificado, desnecessário e ilegal” processo de “Despedimento Colectivo”, a Gestão da Empresa recorreu à sua já conhecida estratégia, de “não olhar a meios para atingir os seus fins” e sistemática e constantemente passou a utilizar a pressão junto dos trabalhadores da seguinte forma:Numa das mãos, “apresentava as contas já feitas de quanto o trabalhador recebia como compensação do Despedimento Colectivo”.

Na outra mão apresentava uma proposta com valores um pouco mais elevados.

Perante este cenário e o facto dos trabalhadores saberem:

Que em regra os processos em Tribunal não demoram menos de 3 anos.

E que nunca se tem a certeza que os processos em Tribunal são sempre ganhos.

Que durante todo este período de espera, muitos teriam dificuldades enormes em termos económicos para o seu sustento e da família.

Então, a maioria, embora muitos em situação de desespero e revolta, acabaram por se verem forçados pelas contingências atrás descritas, a aceitar o “Despedimento Colectivo”.

 Mesmo no contexto atrás descrito, houve um conjunto de trabalhadores que resistiu a tudo e não aceitou o “bárbaro” Despedimento Colectivo.

No contexto descrito e depois da Altice Portugal ter “empurrado” para fora da Empresa a grande maioria dos trabalhadores que figuravam no “Despedimento Colectivo”, era lógico e humano, que a Empresa assumisse a reintegração dos que não aceitaram o Despedimento Colectivo, mas “humanismo” é coisa que a Gestão da Altice Portugal não conhece.

Assim, o SINTTAV teve que utilizar a última alternativa que lhe restava, a via Judicial.

O SINTTAV tem 13 associados dos que não aceitaram o “Despedimento Colectivo”, mesmo com a ”cenoura envenenada” que a Gestão da Altice Portugal lhe apresentou e como tal o Processo foi devidamente organizado, o que levou o seu tempo, tendo dado entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa e estando já distribuído ao respectivo Juiz.

Pelo facto de nos processos Judiciais dos Despedimentos Colectivos não existir a figura designada por “audiência de partes”, o que se verifica é o Juiz marcar o respectivo julgamento, tendo o SINTTAV e os autores a expectativa que o processo nos seja favorável, mas há que aguardar, sabendo-se à partida, que nos julgamentos não há empates “ou se ganha, ou se perde”.

F!CTO HISTÓRICO. Seja qual for o desfecho deste processo, o que fica para a história, que devia “corar de vergonha” a Gestão da Altice Portugal, é que esta gente cometeu a atitude mais “vil e repugnante” passada no sector das Telecomunicações ao longo de toda a sua existência.

Fonte: SINTTAV