O Tribunal de Trabalho de Setúbal anulou o despedimento de dois trabalhadores temporários na ATF, empresa do Grupo Portucel Soporcel, e determinou a sua readmissão, informou o SITE Sul, salientando que só para tarefas temporárias é legal a existência de contrato de trabalho a termo ou temporário.

Fonte: FIEQUIMETAL

A ATF, a mais moderna empresa do Grupo Portucel Soporcel, em Setúbal, pratica a discriminação em função do género, ao não admitir mulheres para as áreas de Produção e Manutenção; pratica a discriminação salarial, ao aplicar aos seus trabalhadores direitos inferiores aos praticados na Portucel; e não cumpre o direito ao trabalho, violando o artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa, ao utilizar de forma abusiva trabalhadores temporários em postos de trabalho permanentes.

Os dois trabalhadores, que o Tribunal agora mandou readmitir, estiveram na empresa cerca de dois anos e, depois de despedidos, foram imediatamente substituídos nas suas funções por outros trabalhadores, também temporários, o que prova que a tarefa executada não é temporária mas sim permanente.

O Tribunal considerou o despedimento sem justa causa e mandou reintegrar os trabalhadores no seu posto de trabalho, com pagamento do salário desde o dia do despedimento, porque:

- A empresa não conseguiu demonstrar que as tarefas, que motivaram a celebração do contrato de utilização do trabalho temporário, tinha carácter temporário e configuravam um serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.

- A empresa teve o objectivo de contornar os limites legais de duração dos contratos ao utilizar, desde Agosto de 2009, trabalhadores temporários no mesmo posto de trabalho.

- A justificação era de tal forma genérica que não permitia estabelecer a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado, conforme exige o artigo 177.º do Código do Trabalho.

A luta é difícil, os meios patronais são muito superiores, mas a razão vai vencendo nos tribunais e os trabalhadores vão entendendo cada vez melhor que só para tarefas temporárias é legal a existência de contrato de trabalho a termo ou temporário, comenta o sindicato. Se as tarefas forem permanentes, como neste caso, os contratos têm de ser permanentes.