rodoviario mercadoriasPerante uma decisão do Tribunal da Relação, a Patinter e a ANTRAM recorrem para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo este tribunal fixado a interpretação final de que as alterações ao valor do trabalho extraordinário não se repercutem no valor da cláusula 74º e, com esta decisão, mais uma vez foi derrotada a interpretação da Associação Patronal e das empresas do sector, que só têm que pagar a cláusula 74º como sempre pagaram, independentemente dos valores alterados pelo Código do Trabalho.

Comunicado Sector Rodoviário Mercadorias

FONTE: FECTRANS