02 BE 13O patronato do sector privado de mercadorias, em tribunal, soma derrota atrás de derrota, no que concerne ao tema relativo ao pagamento previsto na cláusula 74ª e agora, num processo apoiado pelo STRUN, a empresa Luís Simões, viu o Supremo Tribunal de Justiça, confirmar uma condenação.

A retribuição do n° 7 da cláusula 74ª da contratação colectiva do sector do TIR deve ser calculada com base na remuneração auferida pelo trabalhador em decorrência do seu contrato de trabalho, abrangendo também as diuturnidades que lhes são devidas.

FONTE: FECTRANS