USFsO Governo insiste na discriminação dos trabalhadores da carreira de Assistente Operacional e de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, obrigados a prestar funções nas Unidades de Saúde Familiar, ao não prever na revisão do regime jurídico das mesmas, o pagamento àqueles trabalhadores dos incentivos financeiros previstos para médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais considera inaceitável esta situação, porquanto os trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica contribuem como os restantes, com o seu trabalho, para o funcionamento das USF, pelo que não é aceitável esta discriminação.

Realçamos, por seu lado, o facto de que esta discriminação está sustentada por outra bem mais grave, subjacente à própria criação das Unidades de Saúde Familiar. Assim, no âmbito dos cuidados primários de saúde, se os médicos, enfermeiros e assistentes técnicos têm direito aos incentivos financeiros por estarem destacados, de livre vontade, nas USF, trabalhadores das mesmas carreiras, nos centros de saúde, não têm direito a nada mais para além do respectivo salário.

Por outro lado, a mesma revisão do regime jurídico das USF prevê que a generalidade dos seus trabalhadores possam ter uma duração de trabalho superior às 35 horas semanais, o que é inaceitável e realça a tentativa de agravamento das condições de trabalho nestas unidades e numa clara contradição com o previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais reafirma a sua oposição à criação das Unidades de Saúde Familiar, porquanto as mesmas são um instrumento para a privatização dos cuidados primários de saúde, uma forma de discriminação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e de diferenciação nas relações de trabalho dos respectivos trabalhadores.

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais