O Grupo Trofa Saúde impede as reuniões de trabalhadores por “não se revelar conveniente”.

O sindicato convocou reuniões de trabalhadores em várias unidades de saúde e no call center do Grupo Trofa Saúde para analisar a situação das negociações do CCT da Hospitalização Privada e a situação social na empresa, bem como as medidas de luta a tomar.

Para o efeito, o sindicato enviou as respetivas convocatórias nos moldes habituais tendo o Grupo Trofa Saúde recusado alegando “não se encontrarem preenchidos os requisitos e de o agendamento em causa não se revelar conveniente”.

Porém, não cabe às empresas ajuizarem se o agendamento é ou não conveniente (e muito mal estariam os trabalhadores se assim fosse), se a discussão dos seus problemas e as medidas a tomar estivessem condicionadas à bondade ou à agenda do patrão.

O direito de reunião é um direito fundamental protegido por lei e pela Constituição da República Portuguesa, cabendo aos trabalhadores a escolha do dia e da hora das reuniões.

Entretanto, o Grupo Trofa Saúde voltou a recusar comparecer numa reunião convocada pelo Ministério do Trabalho alegando noticias libertadas na comunicação social e a intervenção da ACT.