Passou mais de um mês sobre as primeiras suspensões de aulas presenciais em instituições do ensino superior no contexto da resposta e combate à Covid-19. Estas e outras medidas de prevenção e contenção da propagação do vírus foram-se progressivamente alargando a todas as universidades e a todos os institutos politécnicos do país. O tempo exige um balanço sobre a situação dos docentes na região centro, a partir da realidade nos seguintes locais de trabalho: Universidades de Aveiro, da Beira Interior e de Coimbra, Institutos Politécnicos de Castelo Branco, de Coimbra, da Guarda, de Leiria e de Viseu e Escolas não integradas (Escola Superior de Enfermagem de Coimbra).

conference videoO SPRC/FENPROF deixa uma forte saudação a todos os docentes que, nesta situação difícil e inesperada que estamos a viver, continuam a demonstrar um enorme empenhamento e profissionalismo, ensinando e acompanhando os seus alunos à distância.

As condições do teletrabalho e do ensino à distância

Têm chegado ao SPRC/FENPROF relatos de docentes que estão sob uma elevada carga de ansiedade, sentindo que não têm o apoio que deviam das instituições onde trabalham. Foram colocados em regime de teletrabalho, em muitos casos sem a adequada formação prévia e sem que as instituições se certificassem de que dispunham dos equipamentos informáticos ou de rede wireless de banda larga necessários para as tarefas que lhes cabe cumprir.

Há exemplos de docentes que tiveram de comprar equipamentos para poderem leccionar as suas aulas à distância. Todos têm de pagar os serviços das operadoras de telecomunicações para um acesso à internet que permita aulas e reuniões por videoconferência, vários carregamentos de materiais e múltiplas comunicações.

Neste sentido, o teletrabalho implementado nas instituições de ensino superior tem envolvido um conjunto de custos que não deviam ser imputados aos docentes. O regime regulatório do teletrabalho, fora da empresa, à distância, através do recurso a tecnologias de informação, está previsto nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho. A prestação laboral em regime de teletrabalho obriga as partes em matéria de direitos e deveres, como se o trabalho fosse prestado em instalações da entidade empregadora.

Assim, a entidade empregadora mantém a obrigação de fornecer os instrumentos de trabalho e de pagar as despesas inerentes à sua utilização e manutenção, de manter o seguro de acidentes de trabalho, de assegurar a formação profissional (art.º 168.º e 130.º a 133.º do CT). E o trabalhador beneficia dos direitos laborais em condições de igualdade com os demais trabalhadores da empresa em regime de trabalho presencial (art.º 169.º, n.º 1, do CT).

Outro foco de ansiedade tem a ver com as nítidas dificuldades de alguns alunos no acompanhamento da actividade lectiva, por falta de recursos. Este problema agravou-se com milhares de despedimentos e o lay-off de mais de meio milhão de trabalhadores. Há famílias em que nenhum dos elementos parentais manteve o emprego.

Registamos com apreço a cedência temporária de equipamentos informáticos por parte das instituições, através dos SAS, a alunos comprovadamente carenciados. No entanto, e de um modo geral, essa cedência tem dependido da manifestação de necessidade das famílias e não do contacto da instituição para verificar a situação de cada estudante. Acresce que, mesmo nos casos de alunos que vivam num domicilio onde disponham dos meios necessários para esse acesso, esses meios podem ter de ser divididos com irmãos e com outros membros da família (alguns dos quais docentes) que estejam em regime de teletrabalho.

Decisões sem consulta da comunidade académica

Em muitas instituições, as decisões para dar resposta à actual situação foram tomadas sem consultar a comunidade académica, chamando apenas representantes dos seus elementos à participação e gestão democráticas, pondo em prática os aspectos mais gravosos e retrocessivos do RJIES. É disso exemplo a decisão de alterar o calendário escolar estabelecido, nomeadamente anulando a interrupção letiva aquando da Queima das Fitas como é o caso da Universidade de Coimbra.

Estes processos de decisão têm acentuado o sentimento de isolamento dos docentes, que são meramente informados das decisões por email ou despacho. Nem os órgãos eleitos das unidades orgânicas e dos departamentos têm reunido com regularidade para analisar e tomar posição sobre estas matérias. Há casos em que as orientações são dadas para serem implementadas no dia seguinte, sem qualquer avaliação sobre o seu acerto ou exequibilidade, nem qualquer diálogo com docentes.

Um discurso que não cola com a realidade

O discurso, que tem feito caminho, de que a mudança repentina e forçada do ensino presencial para o ensino à distância é um admirável progresso não cola com a realidade. É certo que as ferramentas digitais são hoje fundamentais e têm certamente um papel a desempenhar na democratização do ensino, tal como outros instrumentos. Mas ...

Primeiro, o ensino a distância não é necessariamente mais eficaz, como a investigação no campo das ciências da educação tem demonstrado. É um modo de ensino que dificulta a interacção entre docente e alunos, fomentando uma passividade e permitindo uma distracção que são muito difíceis de contrariar, particularmente em turmas com mais de 20 alunos. A experiência de leccionação à distância é, por isso, mais cansativa para os docentes. Além disso, é impossível que as unidades curriculares com actividade laboratorial ou prática sejam leccionadas à distância sem que se perca muito do seu valor pedadógico. A evidência mostra que muito se perde com o ensino à distância, se ele for generalizado, o que não quer dizer que não seja adequado para alguns conteúdos e actividades. O ensino à distância também não garante uma avaliação rigorosa e justa, sem uma componente presencial, como os docentes da Universidade Aberta reconhecem.

Segundo, à ideia de que os docentes em teletrabalho têm sido tão ou mais produtivos, tendo em conta todas as perturbações e dificuldades que enfrentam no quotidiano a nível profissional e familiar, subjaz uma perspectiva produtivista, que coloca o aumento da produtividade, alicerçada apenas em mais horas de trabalho, como principal objectivo a atingir. A verdade é que, neste momento, a actividade lectiva, incluindo a sua preparação, ultrapassa, largamente, o fixado na lei em prejuízo das demais dimensões da actividade dos docentes do ensino superior. O ensino à distância multiplica as mediações entre docentes e alunos e exige que os docentes preparem e produzam os materiais digitais necessários à leccionação das aulas e ao acompanhamento dos alunos. A avaliação é outro foco de preocupação. Os docentes têm conseguido cumprir os seus deveres, com um enorme esforço e dedicação.

Entretanto, já começaram a surgir sinais e decisões de instituições noutros pontos do país que apontam para a redução na despesa com pessoal e o congelamento de contratações. Mesmo que estas medidas sejam apresentadas como temporárias, elas são preocupantes para todos os docentes e, em particular, para os que têm vínculos precários e contratados a termo para desempenharem funções permanentes.

O SPRC/FENPROF não aceitará e combaterá qualquer tentativa de aumento do serviço lectivo dos docentes, com base na ideia da eficácia do ensino à distância e da manutenção ou aumento da produtividade no actual contexto. Pelo contrário, a realidade de cansaço e sobretrabalho dos docentes mostra que esse serviço teria de ser reduzido. Os docentes, seja qual foi o seu vínculo à instituição de ensino superior, poderão contar sempre com o SPRC/FENPROF na defesa intransigente dos seus direitos. A defesa dos direitos terá mais força se forem conhecidos e denunciados os atropelos à lei pelo que o SPRC convida todos os docentes a darem conhecimento enviando para o mail sprc@sprc. pt a situação na sua universidade/politécnico.

FONTE: SPRC/FENPROF