640px FnacA FNAC quer impor restrições às férias dos trabalhadores, entre as quais impedir o gozo de férias em Agosto e no Natal e repartir as férias em três períodos, limitados a um máximo de 10 dias cada. O CESP já anunciou que se esta imposição não for revogada, irá mobilizar os trabalhadores para a combater e apresentará queixa junto das entidades competentes.

Boletim do CESP para os Trabalhadores do Grupo FNAC:

Os Trabalhadores da FNAC não aceitam imposição do gozo de férias

O Grupo FNAC emitiu um comunicado interno no qual pretende:

Marcar pelo menos 3 períodos de férias;

  • Obrigar à marcação e gozo de 10 dias úteis de férias até ao dia 3 Julho;
  • Que períodos com mais de 10 dias úteis de férias careçam de autorização escrita do Manager;
  • Impedir o gozo de férias no período de 15 de Novembro a 24 de Dezembro, nas Lojas.
  • Nas lojas do Algarve, Aeroporto, Viseu, Vila Real, Aveiro e Viana do Castelo, impedir a marcação de férias no mês de Agosto.

Tal pretensão é inaceitável, pois a mesma nada mais é do que uma imposição unilateral do direito ás férias por parte dos trabalhadores.

Apesar de estarmos num estado de calamidade, os direitos dos trabalhadores não estão suspensos!

A marcação das férias é feita por acordo entre o empregador e o trabalhador e este direito deve ser um exercício de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condição de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

Quer isto dizer que esta tentativa de imposição de férias aos trabalhadores, no actual contexto, viola a Lei porquanto a natureza da situação que estamos a viver não se adequa com os critérios e nos objectivos a ter em conta na marcação de férias.

O CESP já enviou oficio a denunciar esta imposição e a exigir a sua revogação.

Caso contrário, realizará todas as iniciativas em conjunto com os trabalhadores e apresentará queixa junto das entidades competentes.

Entretanto está nas mãos dos trabalhadores de não aceitarem estas imposições e exercerem um direito que é seu!

FONTE: CESP