Representantes dos sindicatos da FECTRANS (STRUP e STRUN) têm vindo a reunir com diversas empresas para discutir os processos de “lay-off” - que aqueles sindicatos contestam numa declaração (ler em baixo) que entregam em cada reunião.

Entretanto decorre também um período de informação aos trabalhadores, iniciado na passada sexta-feira, um plenário com os trabalhadores da Boa Viagem/Barraqueiro, Alenquer, e prosseguirá, na próxima sexta-feira, dia 24, numa acção de protesto, em Portalegre. Serão ainda agendadas outras acções pelo fim do “lay-off” e pela reposição do transporte público em todo o País.

O conteúdo da declaração entregue, naquilo que é comum a todas as empresas, é o seguinte:

Relativamente ao assunto em epígrafe manifesta-se o seu total desacordo e oposição ao recurso às medidas de suspensão de contratos de trabalho e de redução do período normal de trabalho semanal, previstas nos artigos 298º a 308º do Código do Trabalho, tendo a referir o seguinte:

O serviço de transporte público é um direito dos cidadãos que com esta medida é posto em causa e que deve ser assegurado com os trabalhadores no exercício da sua profissão com a garantia de todos os direitos laborais e contratuais usufruindo o salário por inteiro nos termos da contratação colectiva;

A transferência para os trabalhadores e para a Segurança Social dos custos decorrentes da situação de pandemia em que vivemos, contrasta com a posição assumida pelo Grupo Barraqueiro que, nos anos de lucros, nunca os partilhou com os trabalhadores;

Antes da pandemia o patronato do sector entendeu que era necessário menos Estado, desde que este suportasse os custo do serviço público e, por isso, os lucros tinham que ser privados, no entanto e demonstrando que estas empresas não têm viabilidade sem os dinheiros públicos, em situação de pandemia em que vivemos reclamam que tem que ser o Estado e os trabalhadores a pagar;

Por outro lado, o representante da associação patronal afirmou que “recebeu garantias de que, de facto, as verbas que tinham sido prometidas para o financiamento do transporte público, estão a ser concretizadas, assim como, afirmou que governo deu instruções e confirma que as autarquias podem usar as verbas do transporte escolar para o financiamento do transporte público”;

Não se pode alegar prejuízos sem que se reponha o serviço público, porque é na sequência dessa medida que se saberá ou não se há procura, mas acima de tudo é necessário que se garanta o direito das populações ao transporte a que têm direito, porque a medida agora anunciada, no limite, significa que durante mais nove meses, as populações servidas por esta empresa ficarão sem possibilidade de deslocação para o acesso a outros serviços públicos essenciais, o que contrasta com as situações de greve, em que o Grupo Barraqueiro reclama serviços mínimos por tudo e por nada;

Por outro lado, com a distribuição indicada de trabalhadores abrangidos pela suspensão de contratos, ou pela redução de horários, vislumbra-se a possibilidade de se poder fazer alguma oferta (desde que sejam pressionados para isso), com trabalhadores a receberem um salário muito inferior ao normal e que em muitos casos não é suficiente para fazer face às despesas;

Quanto aos fundamentos económicos são referidos números que não são sustentados em qualquer documentação demonstrativa, mas mesmo que fosse conhecida hoje, não haveria tempo suficiente para ser analisada profundamente;

Acresce que o período de aplicação desta medida é sustentado numa interpretação excessiva do número 1 do art. 301º do Código do Trabalho;

Com esta medida e, tendo em conta a realidade já hoje existente, os trabalhadores desta empresa continuarão com um salário muito abaixo daquilo a que têm direito nos termos da convenção colectiva, o que é inaceitável, enquanto a administração da empresa transfere para o Estado uma parte muito significativa dos encargos, apresentando uma argumentação sem sustentação.

O caminho tem de ser o inverso, ou seja, retomar a actividade plena, respondendo às necessidades de transporte das populações e muito em especial os direitos dos trabalhadores.

FONTE: FECTRANS