Independentemente da posição do Governo sobre o dia de Carnaval, existem muitas convenções colectivas no sector dos transportes e comunicações (AE’s – Acordos de Empresa; ACT’s – Acordo Colectivo de Trabalho; CCTV – Contrato Colectivo de Trabalho), em que o dia de Carnaval é equiparado a dia Feriado e isso tem que ser respeitado.

FERIADO DE CARNAVAL

FONTE: FECTRANS