Conferencia de Imprensa 12 de Fevererio O Direito ao Trabalho e à contratação colectiva - fonte de direitos - contribuíram, decisivamente, para uma maior justiça social, fixando direitos e, dessa forma, atenuando desequilíbrios e injustiças no domínio das relações laborais.

Todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras têm direito ao trabalho, ao trabalho com direitos, ao conhecimento e à informação. A informação e o esclarecimento dos trabalhadores e trabalhadoras ganham, no tempo presente, importância renovada.

Foi graças à acção, determinação e luta dos trabalhadores que, na sequência da Revolução de Abril de 1974, se alcançaram conquistas e transformações civilizacionais que em muito contribuíram para o progresso e a justiça social num país que queremos livre, soberano e democrático. Há que recordá-lo, há que efectivá-lo!

A afirmação e a efectivação desses direitos sociais e laborais transportam em si conquistas árduas e, também, históricas de trabalhadores de ontem e de hoje, que não podem ser esquecidos ou ignorados.

A CGTP-IN/Açores considera que o atual surto epidémico tem sido enfrentado na Região, prevenido e combatido com determinação, mobilizando os meios e os recursos indispensáveis à defesa da saúde e da vida. Mas, entende, também que não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Por estes motivos a CGTP-IN Açores vem através desta conferência de imprensa alertar que existem vários acordos coletivos de trabalho no setor público e privado que contemplam a terça-feira de Carnaval como feriado. Assim, todos os trabalhadores que tiverem no seu contrato coletivo de trabalho os feriados consagrados terão direito de gozar o dia como feriado ou, no caso de terem de trabalhar, a remuneração será paga como feriado.

Entre os trabalhadores que têm direito ao feriado na terça-feira de Carnaval estão também alguns trabalhadores da Administração Local que contemplam nos seus ACEP a terça-feira de Carnaval como feriado, como por exemplo o Município da Horta, São Roque do Pico ou de Santa Cruz das Flores. Nas Autarquias em que o ACEP determina o gozo do dia de Carnaval, não há qualquer dúvida a tolerância é dada sem sequer haver a necessidade de Despacho superior e, cumprir-se-á o previsto no respetivo ACEP.

Outro dos sectores em que esta situação se aplica é aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e das Misericórdias dos Açores que estão abrangidos pela CCT nº 9/2010 de 7 de Abril de 2010 e a Portaria de extensão n.º 45/2010 de 1 de Junho de 2010, em que é considerado feriado a terça-feira de Carnaval, como refere o n.º3 da cláusula n.º28 desta convenção com a seguinte redacção “São também considerados feriados em toda a área de aplicação da convenção, o feriado regional, a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da área de cada Concelho.”

No sector privado existem diversos AE e CCT que garantem este direito aos trabalhadores como os das oficinas de reparação de pinturas, estações de serviços, escolas de condução, rent-a-cars, serviços de limpeza, panificação, farmácias, entre muitos outros.

O contrato coletivo de trabalho prevalece sobre o próprio código de trabalho e, nesta questão, não levanta dúvidas. O contrato coletivo de trabalho deve ser respeitado porque é legislação laboral oficial e apesar desta crise pandémica que nos assola não podemos abdicar dos direitos que foram luta de todos os trabalhadores neles envolvidos.

Os trabalhadores têm conhecimento desta cláusula, porque foi introduzida no contrato, e não há qualquer dúvida por parte das empresas de que têm de a cumprir.

Foi através da luta sindical, ao lado dos trabalhadores, que conseguimos consagrar algumas contrapartidas para os trabalhadores e é neste momento que é de maior importância a existência de um contrato coletivo de trabalho, para que os trabalhadores sejam salvaguardados.

O nosso compromisso é com os trabalhadores e a CGTP-IN continuará a agir, intervir e a lutar nos locais de trabalho, empresas e serviços e junto do governo e da Assembleia da Regional. Desse direito não abdicamos, de contribuir em todas as esferas em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

CGTP-IN Açores