sst e4a7228 de Abril | DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A pandemia da doença COVID 19, com a qual vivemos durante o último ano, atingiu profundamente todos os aspectos do trabalho e veio demonstrar mais uma vez a extrema importância que assume o investimento em sistemas de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente para responder a emergências e crises nos locais de trabalho.

Daí que, neste ano de 2021, a Organização Internacional do Trabalho tenha decidido dedicar este Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho ao reforço da importância das políticas e dos sistemas de segurança e saúde no trabalho, quer ao nível nacional quer ao nível empresarial. A importância de investir em sistemas robustos de segurança e saúde no trabalho ficou amplamente demonstrada com a necessidade de dar resposta à pandemia da doença COVID 19. A vida e os meios de subsistência de milhões de trabalhadores dependem destes sistemas estarem de facto dotados de todos os meios e recursos necessários.

É, por isso, tempo de os nossos empresários compreenderem finalmente que o investimento na prevenção e na protecção da segurança e saúde dos trabalhadores não é apenas mais um custo indirecto do trabalho que procuram minimizar a todo o custo, mas uma condição fundamental do prosseguimento da sua actividade, absolutamente necessária ao funcionamento das respectivas empresas.

Também os governos devem apostar mais no fortalecimento dos sistemas nacionais segurança e saúde no trabalho, tornando-os mais resistentes e capazes de dar resposta a ameaças imprevistas e de enfrentar novos riscos, principalmente ao nível da saúde ocupacional. Não há mais desculpas para os atrasos e desleixos na implementação das políticas, medidas e estratégias de prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho que vão sendo formuladas, mas tardam sempre em ser aplicadas, por falta de investimento, de meios e sobretudo de vontade política.

Mais do que nunca, é essencial definir uma política nacional de segurança e saúde no trabalho coerente que tenha como objectivo prevenir não apenas os acidentes de trabalho, mas todos os riscos para a segurança e saúde que sejam consequência do trabalho. Em segundo lugar, é necessário concretizá-la no terreno, dotando todas as estruturas e entidades competentes dos meios humanos e técnicos necessários e suficientes.

Por outro lado, a existência de um sistema de inspecção do trabalho sólido é uma condição fundamental para a aplicação efectiva das políticas e das normas de segurança e saúde no trabalho. Da capacidade de impor estas normas e de sancionar o seu incumprimento depende também o sucesso de qualquer política de segurança e saúde no trabalho.

No decurso deste último ano, fomos confrontados com o surgimento do novo risco de infecção por um vírus desconhecido e altamente contagioso e com a necessidade de implementar nos locais de trabalho medidas de prevenção e de protecção de uma nova natureza, sem as quais não teria sido possível prosseguir e/ou retomar em segurança a actividade da maioria das empresas e serviços, mas também com o surgimento e reforço de muitos outros riscos associados ao combate à pandemia como o aumento da carga e dos ritmos de trabalho, o prolongamento dos tempos de trabalho e a redução dos períodos de descanso, exposição a riscos químicos e a todos os riscos associados ao teletrabalho, nomeadamente riscos ergonómicos, psicossociais e violência.

FONTE: STAL