Izidoro instrui processos disciplinares com intenção de despedimento 640PXEmpresa Izidoro instruí processos disciplinares com intenção de despedimento

O STIAC tem recebido alguns pedidos de ajuda para resposta aos processos disciplinares que chegam aos trabalhadores. Todas as notas de culpa prevêem a mais grave sanção prevista no Código do Trabalho, ou seja, o despedimento por justa causa, sem qualquer indemnização ou compensação para o trabalhador.

No entendimento do STIAC, a empresa IZIDORO do grupo MONTALVA tenta, desta forma, contornar a lei do trabalho, utilizando estes processos de despedimento como “tábua de salvação” para as suas insuficiências de gestão, permitindo desta forma despedir trabalhadores, a qualquer custo e sem custos.

Importa frisar que no seio das empresas coexistem múltiplos regulamentos, normas, instruções internas, amiúde contendo dezenas de páginas. Acresce que raras são as empresas que explicitam o que mudou quando ocorrem alterações, que ministram treino e formação sobre os regulamentos, ou que dão destaque suficiente ao que se deve ou não deve fazer sobre as situações de trabalho do dia-a-dia e o seu enquadramento nos regulamentos internos.

Lembramos que todos estes processos têm por base alegadas irregularidades praticadas pelos trabalhadores onde a formação e a pedagogia dada pela empresa é inexistente.

A empresa não remete ao Sindicato todos os processos disciplinares instruídos, sendo que apenas temos conhecimento daqueles que nos chegam através dos nossos associados. O STIAC lamenta tal situação e acompanhará sempre todos os trabalhadores, lembrando que no último processo disciplinar foi dada razão ao trabalhador, em Tribunal, recebendo este a indemnização correspondente.

Fonte: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA ALIMENTAR DO CENTRO, SUL E ILHAS