centiO Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) das cantinas e refeitórios estabelece o pagamento do trabalho prestado em dia feriado com um acréscimo de 200%.

As empresas do setor sempre pagaram devidamente os feriados. Contudo, a seguir à troika, em janeiro de 2015, deixaram de pagar e passaram a pagar apenas com um acréscimo de 100%, exceto a Uniself que continuou a pagar com 200%.

Os trabalhadores das empresas que deixaram de pagar devidamente o trabalho prestado em dia feriado realizaram várias lutas durante 4 anos para obrigar as empresas a repor este direito, incluindo greves nos dias feriados com elevada adesão.

Os sindicatos solicitaram a intervenção da ACT e meteram processos no Tribunal do Trabalho, tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido que os feriados nas cantinas tinham de ser pagos com 200%.

Atualmente todas as empresas pagava o trabalho prestado em dia feriado com um acréscimo de 200%.

Acontece que a Uniself - que sempre pagou bem os feriados - teve a ideia “peregrina” e ilegal de deixar de pagar a partir do passado mês de maio os feriados com 200%, passando a pagar apenas 100%, ou seja, os trabalhadores, que em geral trabalharam dois feriados, receberam os mesmos pelo preço de um.

Os trabalhadores estão a reagir energicamente, sentem-se roubados em mais de 60 euros e prometem lutar já no feriado de manhã, não comparecendo ao serviço.

O sindicato já reclamou junto da empresa, mas a primeira reação da empresa é de que esteve a pagar a mais este tempo todo.

A Uniself explora várias cantinas dos hospitais designadamente de Penafiel, Amarante, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Bragança, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Pombal e Leiria, bem com as cantinas das prisões e de outros estabelecimentos que laboram em dia feriado.

Fonte: Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal