O CESP efectuou um pequeno levantamento dos vários incumprimentos da Rádio Popular aos Contratos Colectivos de Trabalho para o Comércio Retalhista de cada Região.

Eis o ponto de situação actual:

Categorias profissionais: A quase totalidade dos trabalhadores não tem categoria profissional de acordo com as funções exercidas, ou a antiguidade detida, ou o CCT aplicável a cada um dos trabalhadores em Dezembro de 2021.

De facto, na quase totalidade dos distritos verificamos as seguintes situações:

Trabalhadores de armazém com a categoria de Operador de Armazém A ou B (categoria não existente nos diferentes CCT’s do Comércio Retalhista Regionais);

Trabalhadores caixeiros com a categoria de operadores;

Trabalhadores com mais de 10 anos de antiguidade que ainda têm categorias de ajudantes;

Não pagamento das partes variáveis da retribuição no Subsídio de Natal;

Pagamento de salários de 675€, 710€, 720€ e 730€ sem que entendamos qual o critério para que haja tais salários.

As situações acima descritas acontecem em todo o país.

Situações particulares de alguns dos CCT’s regionais

Aveiro – Um caixeiro em topo de carreira, em 2021, deveria receber 817,56€, estando a receber 710€. Da mesma forma, o valor de cada diuturnidade é desde 2019, 11,50€ estando os trabalhadores a receber 11€.

Faro – Caixeiros em topo de carreira que recebiam 675€ em 2021, quando a tabela salarial em vigor obriga ao pagamento de 720,11€. O mesmo acontece com outros trabalhadores, como o Fiel de Armazém; a empresa não está a pagar o Subsídio de Turno.

Lisboa – Não é pago o Subsídio de Turno; a empresa não paga todo os valores para o Trabalho prestado nos feriados.

Setúbal – Não é pago correctamente o Subsídio de Turno; as Horas nocturnas devem ser pagas a partir das 20h; a remuneração do Trabalho em dia feriado é igual à retribuição normal acrescida de 150%, ou seja, 100% + 150% = 250%; a Rádio Popular não cumpre a Tabela Salarial. Trabalhadores recebem 675€ em vez dos 683€ previstos desde 2019.

Viseu – Não é pago o Subsídio de Alimentação, por cada domingo trabalhado no valor de 6,50€, como está previsto no CCT.

Estas situações podem estar a ocorrer noutros distritos / regiões.

Fonte: CESP