Respeitar os direitos de parentalidade, concretamente nas horas para amamentação ou aleitação.O STML enviou a 5 de agosto ao Presidente da CML uma ‘exposição’ sobre os direitos que não estão a ser respeitados no campo da parentalidade, nomeadamente nas horas que legalmente as mães trabalhadoras têm direito para a amamentação ou aleitação.

Face aos obstáculos que têm sido criados às mães-trabalhadoras, principalmente no serviço municipal de limpeza e higiene urbana, o Sindicato espera que o responsável máximo pela autarquia determine para todos os níveis hierárquicos e orgânicos da Câmara Municipal a obrigatoriedade em respeitar a lei, respeitando assim os direitos das mães trabalhadoras e principalmente das suas crianças numa fase tão sensível da sua vida.

Sublinhamos que as mães-trabalhadoras têm direito a duas (2) horas diárias para amamentação ou aleitação, independentemente do período normal de trabalho praticado, seja considerado o horário normal de trabalho ou trabalho suplementar se a trabalhadora entender realizá-lo, pelo que as duas (2) horas referidas não podem ser reduzidas por interesse ou interpretação unilateral da entidade empregadora.

Como expresso na referida ‘exposição’, cabe à trabalhadora indicar em que períodos pretende exercer o direito à amamentação, não incumbindo à Câmara Municipal de Lisboa interpretar o interesse da criança ou o ritmo biológico da mãe ou ajustar tais interesses ao funcionamento do serviço.

Caso este problema persista, o STML irá avançar com uma queixa formal, pelo menos, à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Respeitem-se os direitos das mães-trabalhadoras!

Fonte: STML