Pastelaria USPOT impede o acesso ao local de trabalho e despede jovem trabalhadora com uma filha de sete meses por exigir o cumprimento dos seus direitos de maternidade!

Na próxima quinta-feira, dia 18/08, pelas 12h00, a trabalhadora vai apresentar-se novamente ao trabalho, estando marcada para essa hora uma concentração/acção de denuncia promovida pelo Sindicato, junto à Pastelaria USPOT em Linda-a-Velha, na qual se solicita a vossa presença.

A marca de Pastelarias USPOT, detida pela empresa Segredos Quotidianos Unipessoal Lda, com estabelecimentos em Linda-a-Velha, Miraflores, e outras lojas franchisadas, tem impedido o acesso ao local de trabalho por parte de urna trabalhadora jovem, com uma filha de sete meses, e que perante a dificuldade em fazer valer os seus direitos de maternidade junto da entidade patronal, decidiu recorrer ao apoio do Sindicato de Hotelaria do Sul.

A situação laborai da trabalhadora veio a degradar-se nos últimos meses perante a intransigência da empresa em possibilitar um horário de trabalho compatível com as responsabilidades de maternidade, consagradas na legislação laborai, nomeadamente, criando obstáculos ao uso das horas de amamentação; tentando impor horários de trabalho repartidos que impossibilitam a trabalhadora de levar ou buscar a filha ao infantário dentro do horário de funcionamento; procedendo a alterações constantes do horário de trabalho semanal; e exercendo pressão para que a mesma abdicasse do direito a um horário flexível.

No dia 10/08/2022, com o apoio do Sindicato, a trabalhadora solicitou ao abrigo da lei um horário flexível, e como represália desde o dia 13/08/2022 que tem sido impedida de aceder ao seu local de trabalho, e exercer as suas funções de chefe de turno. Perante o impedimento ilegal de acesso ao local de trabalho, tem sido solicitada a presença da PSP no estabelecimento em Linda-a-Velha para instauração do respectivo auto, o que já aconteceu por três vezes.

A trabalhadora exerce uma categoria de responsabilidade e de caracter permanente, pelo que deveria ter um contrato de trabalho efectivo, no entanto, encontra-se ainda contratada a termo (após 3 renovações). Passaria obrigatoriamente à condição de efectiva no próximo dia 1 de setembro de 2022. No entanto, corno represália pela determinação da trabalhadora em fazer valer os seus direitos a empresa informou-a por carta registada que não procederia à sua efectivação e que vai avançar com o seu despedimento.

Este não é caso único de violação dos direitos laborais por parte das Pastelarias USPOT, por várias vezes a empresa não paga a totalidade dos salários no ultimo dia útil do mês (em agosto pagou a dia 15/08); não respeita a conciliação da vida pessoal e profissional dos trabalhadores procedendo a permanentes alterações dos horários de trabalho sem respeito pelos preceitos legais; não paga o trabalho suplementar e extraordinário de acordo com a contratação colectiva e a legislação laborai; contacta permanentemente os trabalhadores fora dos seus horários de trabalho e nos dias de folgas com recurso ao telemóvel e às redes sociais.

Fonte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE HOTELARIA, TURISMO, RESTAURANTES E SIMILARES DO SUL